Perguntas Incómodas
- contraarede
- 2 de jul. de 2018
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As 4 questões colocadas desde 27/10/2017 à Sra. Procuradora-Geral da República que o Ministério Público se denega a responder, mantendo assim na sombra a corrupção denunciada desde 16/04/2014 na atribuição de subsídios públicos PRODER/PDR 2020 (e que o Jornal Económico divulgou):
a) A agente do Ministério da Agricultura e do Mar, Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER)/actual PDR 2020, Patrícia Cotrim excluiu o Autor do cumprimento do despacho ministerial que ordenava a transição dos recursos humanos, em que estava integrado o Autor, para o PDR 2020. Sucede porem que tal exclusão configura a violação do direito constitucional à igualdade (artigo 13.º da constituição). Urge assim que seja apurado se a conduta da agente do Governo Patrícia Cotrim é susceptível de integrar o crime de abuso do poder p. e p. no art.º 382º do Código Penal;
b) Se a razão da discriminação praticada em relação ao Autor tinha em vista olvidar factos apontados pelo Autor 6 meses antes susceptíveis de integrar corrupção na concessão de subsídios públicos PRODER;
c) Torna-se necessário que o Ministério Público se debruce sobre o seguinte:
No Ministério da Agricultura existe a seguinte contradição:
Escusa-se da transição do Autor para o novo serviço com uma pseudo-avaliação que se viu forçado a dizer que não existe nem nunca existiu, sendo que, apesar disso, ainda não integrou o Autor para o novo serviço.
d) Reconhece o Ministério que impende sobre ele, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) e do “Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas” (publicitado no respectivo site do PRODER), o dever de participar criminalmente os referidos factos susceptíveis de integrar corrupção.
No entanto, o Ministério não cumpriu nem cumpre esse dever.
Afigura-se pois ao Autor que deve o Ministério Público conhecer a razão deste incumprimento e se não estamos perante
Veja as sucessivas evasivas do Ministério Público:
Veja-se o quanto se pode ser evasivo em relação às perguntas acima mencionadas:
Despacho DIAP em 21 de Novembro 2017
Despacho de arquivamento DIAP em 21 de Março de 2018
Despacho DIAP em 24 de Abril de 2018
Despacho DIAP em 18 de Maio de 2018
Despacho DIAP em 25 de Maio de 2018
Resposta ao Despacho DIAP de 25 de Maio de 2018
Despacho DIAP em 18 de Junho de 2018
Resposta ao Despacho DIAP de 18 Junho de 2018
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