top of page

Após 9 meses da denúncia inicial e por alguns grupos parlamentares terem levantado a "lebre", a Sra. Ministra da Agricultura e do Mar decide nomear a Inspecção Geral (IGAMAOT), dirigida pelo seu ex-colega de faculdade Nuno Banza, para proceder a inquérito para averiguação de "alegadas irregularidades na área de auditoria do Secretariado Técnico da Autoridade de Gestão do PRODER" sem qualquer acusado, muito embora a denúncia indique pormenorizadamente quais os ilícitos praticados e seus autores.

Notificação do IGAMAOT para o Denúnciante ser ouvido em auto de declarações, podendo, segundo a notificação, se quisesse fazer-se acompanhar de advogado, devendo para tal ser constituido nos termos do artº 202º da LGTFP (disposição legal aplicável ao trabalhador acusado de infração disciplinar e contra quem corre procedimento disciplinar) - ou seja, como não existia mais nenhum acusado, cabia ao Denunciante o papel de acusado!

 

Contudo, perante as evidências dos ilícitos praticados notados pela Instrutora do processo, ou para o Denunciante ficar em silêncio enquanto decorria o processo de inquérito, esta informou o depoente que este voltaria a ser chamado para apontar, em cada candidatura referida na denúncia, as irregularidades existentes, dando a entender que aquela seria apenas uma mera audição preliminar. 

Como foi dado a conhecer ao Denunciante em sede de audição no passado dia 11/03/2015, estranhamente, o documento que deu origem à abertura do referido processo de inquérito n.º NUI/AF/00002/15.2 e que foi entregue ao IGAMAOT para instrução do processo – o e-mail de 27/10/2014 do advogado do Denunciante para a última Gestora do PRODER Engª. Patrícia Cotrim e que foi posteriormente integralmente enviado pelo Denunciante para diversas entidades (TCE, TCP, DCIAP, etc.) –, não continha os 18 documentos que o mesmo faz referência e que constituem as evidências das irregularidades praticadas na atribuição de subsídios PRODER, nomeadamente da prática do crime por parte da chefe do Secretariado Técnico de Auditoria e Controlo do PRODER (actualmente PDR 2020) Dra. Sílvia Diogo de alteração/falsificação de documentos para atribuição de vantagens indevidas a determinadas candidaturas aos fundos comunitários PRODER. Razão pela qual o Denunciante enviou os documentos em falta para a Instrutora do Processo no IGAMAOT. 

 

Tal omissão ficou-se a dever ao facto do referido e-mail de 27/10/2014 ter sido entregue à IGAMAOT para instrução do referido processo, por ordem da Senhora Ministra da Agricultura e do Mar, pelo próprio PRODER, isto é pela sua Gestora Engª. Patrícia Cotrim (una das visadas, nomeadamente de encobrimento das referidas inregularidades.

 

Ora, com efeito, como já se viu, a Gestora Engª. Patrícia Cotrim tudo tem feito para encobrir os ilícitos denunciados, pelo que aproveitou ser a estrutura de missão do PRODER a ter de entregar à IGAMAOT o referido e-mail para, propositadamente, em colaboração com a executante das alterações/falsificações – Dra. Sílvia Diogo, que se mantem em funções como se nada se passasse e, assim, pode manobrar a documentação que é apresentada ao presente processo –, não juntar ao processo os referidos anexos, na secreta esperança das provas dos ilícitos cometidos nunca sejam juntas ao processo e, assim, se vir a dizer que as acusações não foram provadas.

Como o Denúnciante previa, não fugindo à regra de todo este folhetim, por Ofício assinado pelo ex-colega da Sra. Ministra da Agricultura, Nuno Banza, o IGAMAOT comunica que por despacho da ex-colega de faculdade Sra. Ministra da Agricultura e do Mar sobre o "inquérito" realizado o arquivamento do imesmo atenta a não confirmação dos factos denúnciados, sem dar a conhecer o teor do próprio inquérito, se é que o houve e tudo não terá passado apenas pela minha audição preliminar.

 

 

   Ficou esclarecido? 

bottom of page