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SilĂȘncio e afastamento

 

 

25Âș

            Em Julho de 2014, a Eng.ÂȘ PatrĂ­cia Cotrim, iniciou funçÔes como Gestora do PRODER, em substituição da Dra. Gabriela Ventura e, assim, tomou conhecimento dos factos denunciados e detalhadamente apontados Ă  anterior gestĂŁo no e-mail do denunciante de 16/04/2014..

 

26Âș

Contudo, em estreita colaboração com a Dra. SĂ­lvia Diogo e os Gestores Adjuntos Rui Martinho e Rita Barradas, e de forma a encobrir os factos atrĂĄs denunciados, nomeadamente o que Ă© relatado na denĂșncia de 16/04/2014 aos dirigentes mĂĄximos da Autoridade de GestĂŁo do PRODER, em 22/10/2014, a Eng.ÂȘ PatrĂ­cia Cotrim invoca a caducidade do contrato de trabalho do denunciante (e que apontou Ă  gestĂŁo as irregularidades atrĂĄs descritas), sem qualquer base legal e contrariando o art.Âș 83Âș do Decreto-lei n.Âș 137/2014 de 12 de Setembro e o posterior Despacho n.Âș 13279-E/2014 de 31 de Outubro da Sra. Ministra da Agricultura e do Mar.

 

27Âș

Note-se ainda a inverosĂ­mil caducidade do contrato de trabalho invocado, no meio de tantos trabalhadores nas mesmas condiçÔes – com contrato de trabalho a termo pelo prazo de duração do mandato da Autoridade de GestĂŁo do PRODER –, somente Ă© invocada a caducidade do contrato de trabalho do tĂ©cnico que apontou Ă  GestĂŁo do PRODER as diversas irregularidades nos sistemas de gestĂŁo do PRODER que atrĂĄs se apontaram.

 

28Âș

            Mais, a Eng.ÂȘ PatrĂ­cia Cotrim, disse pessoalmente ao denunciante que poderia jĂĄ nĂŁo se apresentar ao serviço no dia 27/10/2014.

 

29Âș

Exatamente na data em que se iniciarĂĄ a auditoria do tribunal de Contas Europeu ao sistema de gestĂŁo do PRODER, e que chegava Ă  Autoridade de GestĂŁo do PRODER os auditores da comissĂŁo.

 

30Âș

Enquanto em todas as auditorias dos anos anteriores o denunciante não só participou na sua preparação (reuniÔes preparatórias com as associaçÔes/GAL, recolha dos elementos solicitados, etc.) como ainda acompanhava as mesmas, agora tal tarefa foi-lhe retirada para ser atribuída à estagiåria Clåudia Veiga.

 

31Âș

Informação de que o denunciante só teve conhecimento informalmente por parte de uma associação (GAL), pois agora tudo lhe é escondido e retirado.

 

32Âș

            Presume o denunciante que tal urgĂȘncia em afasta-lo da referida auditĂłria se deve ao facto de terem sido apresentados relatĂłrios alterados/falsificados aos senhores auditores, ou aquelas falsificaçÔes que atrĂĄs se indicaram – com o denunciante e/ou o seu colega AntĂłnio Morais como seus autores e que jĂĄ nĂŁo estĂŁo no PRODER para o negarem e se defenderem –, ou outros relatĂłrios de controlos de qualidade tambĂ©m alterados que jĂĄ nĂŁo sĂŁo os mesmos que foram na altura enviados oficialmente com o conhecimento do denunciante.

 

33Âș

            O certo Ă© que existe uma grande preocupação por parte da Eng.ÂȘ PatrĂ­cia Cotrim e Dra. SĂ­lvia Diogo em afastar o denunciante da referida auditoria.

 

34Âș

            Mais, tendo sido comunicada a alegada caducidade do contrato de trabalho do denunciante dia 22/10/2014 com efeitos previsĂ­veis para dia 31/10/2014, e jĂĄ no dia 23/10/2014 de manhĂŁ, estando ainda, portanto, o denunciante ainda ao serviço, estava jĂĄ a conta do mesmo cancelada por ordem da Eng.ÂȘ PatrĂ­cia Cotrim para que o denunciante nĂŁo pudesse ter acesso ao Sistema de Informação do PRODER (vide e-mail/doc. 9 que se junta) e, assim, apresentar provas dos factos que tem vindo a denunciar e apontou anteriormente Ă  gestĂŁo do PRODER.

 

35Âș

            Valeu ao denunciante ter enviado cĂłpia do e-mail que enviou Ă  GestĂŁo do PRODER (com todas as provas) para o seu e-mail particular, pois caso contrĂĄrio Ă© mais que certo que esta negaria a existĂȘncia de qualquer irregularidade no sistema de gestĂŁo do PRODER e o conhecimento das irregularidades que lhe foram apontadas.

 

36Âș

            Para que nĂŁo se diga que, o cancelamento da conta do denunciante no Sistema de Informação do PRODER se deveu Ă  invocada caducidade do seu contrato de trabalho, Ă© de referir que, na mesma altura, o colega do denunciante SĂ©rgio Marabuto pediu demissĂŁo das suas funçÔes no Secretariado TĂ©cnico da Autoridade de GestĂŁo do PRODER com efeitos a 31/10/2014, e este nĂŁo teve a sua conta de e-mail e de acesso ao Sistema de Informação do PRODER canceladas antes da sua saĂ­da.

 

37Âș

            Fica, assim, bom de ver que a intenção que move a Eng.ÂȘ PatrĂ­cia Cotrim nada tem a ver com a caducidade do contrato que alega, mas unicamente encobrir os factos acima denunciados e outros que se venham a apurar em sede de investigação.

 

38Âș

            A 27/10/2014 foi feito notar Ă  Eng.ÂȘ PatrĂ­cia Cotrim, como Gestora do PRODER, todos os factos acima apontados, mas esta atĂ© ao momento nada disse sobre o que lhe foi feito observar, o que Ă© bem revelador da sua aceitação quanto aos factos agora denunciados (vide e-mail/doc. 10).

 

 

   Ficou esclarecido? 

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