FALTA DE EQUIDADE NO TRATAMENTO DAS CANDIDATURAS OU PROTECÇÃO DE INTERESSES NÃO REVELADOS POR PARTE
- contraarede
- 10 de nov. de 2015
- 3 min de leitura

O Pedido de Apoio 47594 deu entrada no PRODER em Março de 2013, tendo somente sido aprovado em 26/11/2014 (20 meses depois, o que ultrapassa largamente os prazos definidos). Contudo, tal aprovação veio com a assinatura do respectivo contrato de financiamento condicionado à constituição de garantias bancárias sobre todo o investimento (vide comunicação e respectivo anexo).
Ora, só existindo na legislação a exigência de garantia bancária, quando se requer um adiantamento do subsidio – cfr. Art.º 18º n.º 5 Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, aprovado Portaria 357-A/2008 de 9 de Maio, republicado em anexo à Portaria 184/2011 de 5 de Maio –, o que não é o caso,não se entende o pedido de garantia. Tendo a promotora procurado saber junto da DRAP de Castelo Branco, IFAP, e outras entidades com responsabilidade na atribuição de subsídios públicos à agricultura, sobre qual o enquadramento legal para tais condicionantes bem como das suas razões, sem obter qualquer resposta que não fosse “não sei”. Chegando ao ponto de ser informada por outras DRAP que “a exigência de apresentação de garantia bancária, é na maior parte das vezes uma forma do promotor desistir do projeto”.
Em 15 de Janeiro de 2015, a promotora expõe a situação ao PRODER (actual PDR 2020).
Tal reclamação mereceu que 3 meses depois (em 20/04/2015) a DRAP de Castelo Branco comunicá-se à Promotora que “…após reanálise, o PA foi sujeito a nova decisão e aprovado em 15/04/2015 com a condicionante de garantias bancárias ao pagamento, incluindo o prémio de primeira instalação”!!!
Mais uma vez, a exigência de garantias bancárias sem qualquer enquadramento legal (dado que nenhum pedido de adiantamento foi feito) ou, mais grave, sem qualquer justificação…
Em Julho/2015 a Promotora, finalmente, assina o contrato de financiamento.
Continuando no entanto a insistir para que lhe seja apresentada a fundamentação para a referida exigência de apresentação de garantia bancária (agora ao pagamento) para o seu Pedido de Apoio.
O PRODER/PDR 2020 volta a repetir o texto da decisão, para nada acrescentar!
Até hoje, não foi fundamentada a decisão de obrigar a Promotora a constituir garantias bancárias. Nunca lhe foi comunicado o porquê que estas lhe estavam a ser impostas, quais os fundamentos da decisão, a duração das garantias e o enquadramento legal da decisão. Ou seja, no limite está a ser imposta à Promotora uma despesa de mais 110 mil euros sem que esta saiba o porquê da mesma, como a evitar, abreviar e legalidade da exigência!!!
Por “concidência” (só pode, uma vez que o PRODER/PDR 2020 não pode ser considerada uma organização mafiosa), sempre que a Promotora exige que lhe dêem resposta, o projecto do seu companheiro sofre cortes na despesa em sede de pedido de pagamento! Despesas essas que no seu projecto já foram aceites e não tiveram qualquer corte em sede de análise da candidatura!
Dois pesos, duas medidas! Decisões totalmente discricionárias…
Sabe-se que mais casos como este existem! Sabe-se até que houve um caso de um promotor que prestou as garantias bancárias que lhe foram exigidas (que lhe onerou grandemente o investimento sem ser reembolsado de tais custos), para logo a seguir ser notificado que tinha de prestar outras garantias porque a exigência tinha mudado!!!
Onde está a equidade de tratamento exigida na aplicação dos fundos FEADER? Porque para uns PA são exigidas garantias bancárias e a outros não? Quem decide? Porque decide? Com que fundamento? Onde está isso previsto na lei e nos regulamentos? Onde está a transparência e igualdade entre todos os promotores? Será que a actuação do PRODER/PDR 2020 está condicionada à protecção dos negócios instalados e outros interesses dominantes - que não têm interesse que uma quinta, que segundo a promotora tem condições impares, entre em produção?
Deixo ao Tribunal de Contas Europeu encontrar a resposta para tais questões no âmbito da sua função fiscalizadora que de certo realizará.
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