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Ministério da Agricultura e do Mar através do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) investe e

  • contraarede
  • 24 de nov. de 2015
  • 5 min de leitura

Conforme indico em “A Justiça é cega, mas tanto…”, em 21/04/2015, requeri no âmbito da providência cautelar - Processo Nº 2848/14.0BELSB que visa tão-somente confirmar a violação do n.º 6 do art.º 83.º do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de Setembro por parte da Gestora do proder (actual pdr 2020), a “correr” no Tribunal Administrativo de Lisboa (U. O. 1) – sendo “correr” uma força de expressão, uma vez que esta providência cautelar, como processo urgente que é, faz no próximo dia 3 de Dezembro um ano que se encontra sem qualquer decisão –, a documentação que, a ser verdade o que alega o Ministério da Agricultura (em nome do PRODER), teria de existir.

Contudo, o Ministério da Agricultura, no âmbito da sua transparência sui generis, solicita ao Tribunal que o referido requerimento seja desentranhada, para assim nada mostrar! Solicitação que o Tribunal, como bom servidor desta “República”, de imediato cumpre, mandando desentranhar o referido requerimento através do seu despacho de 12/06/2015.

Dada a crescente publicitação que este caso tem tido na opinião pública, para grande constrangimento do Ministério de Assunção Cristas, a 30 de Outubro último, o Tribunal Central Administrativo Sul revoga o despacho de 12/06/2015 do Tribunal Administrativo de Lisboa e decide pela realização da diligência de prova requerida a 21/04/2015. O Processo começa a correr mal ao conluio existente entre PRODER/PDR 2020 e alguns interesses privados de eleição.

Para que não exista a tentação do Ministério da Agricultura voltar a baralhar as questões em Tribunal, em 18/11/2015, agora no âmbito da Acção Principal (Processo n.º 282/15.3BELSB – U.O. 3), volto a requerer as diligências de prova que subsidiariamente tinha requerido no âmbito da Providência Cautelar, desta feita de forma pormenorizada e específica.

Sendo certo que não existe qualquer dos documentos requeridos, logo, o acto controvertido praticado pela Gestora do PRODER/PDR 2020 não tem qualquer suporte legal, nem aquela tinha competência para o praticar, tendo mesmo aquela violado o Despacho n.º 13279-E/2014 de 31 de Outubro da Sra. Ministra da Agricultura – o tal despacho que o próprio Ministério da Agricultura vem dizer a tribunal que é uma mera orientação da Sra. Ministra e, como tal, não pode ser visto como um comando dado à Autoridade de Gestão do PRODER/PDR 2020!

Mais, a não entrega por parte do Ministério da Agricultura dos elementos de prova/contraprova requeridos, demonstrará sem margem para dúvidas que o Ministério da Agricultura litiga de má-fé, pois faltou à verdade nas suas alegações nos referidos processos, e que o acto controvertido em Tribunal visou unicamente afastar de funções no PRODER/PDR 2020 quem anteriormente tinha denunciado irregularidades e infrações criminais na atribuição de subsídios públicos PRODER, bem como encobrir a prática de tais infrações criminais, seus executores, cúmplices e mandantes – infracções essas que se encontram actualmente em investigação na PJ por ordem na 4ª Secção do DIAP (Processo 7892/14.4 TDLSB).

Pior! Não só a "existência de indícios da possibilidade de ocorrência de irregularidades / má gestão de fundos da EU” é já indicada pelo próprio Tribunal de Contas Europeu nas suas respostas às diversas queixas de diversos beneficiários dirigidas a este tribunal, como ainda a notícia que veio a público de que a “PJ fez 22 buscas por desvio de subsídios de 25 milhões de euros de programas comunitários”, leva a questionar, pela dimensão das alegadas fraudes em investigação pela Polícia Judiciária portuguesa, até que ponto é possível estas fraudes terem ocorrido sem a conivência dos altos responsáveis dos organismos que em Portugal gerem o PRODER (actual PDR 2020), designadamente dos seus serviços de auditoria e controlo, conforme tenho vindo a acusar há já bastante tempo (vide restantes posts através da opção "Início").

A não entrega dos elementos de prova requeridos tem ainda o mérito de demonstrar que os dirigentes do Ministério da Agricultura e outros organismos de fiscalização, designadamente os titulares dos cargos dirigentes da Autoridade de Gestão do PRODER (actual PDR 2020) não cumpriram os deveres a que estavam obrigados por Lei, incorrendo assim na sanção prevista no art.º 188º e nº 5 do art.º 182º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicasos titulares dos cargos dirigentes das entidades do Sector Público que, perante a denúncia de actos de corrupção praticados por funcionários do Estado, não tenham procedido disciplinarmente contra o funcionário acusado da prática desses actos nem participado criminalmente as respetivas infracções penais praticadas ao Ministério Público, incorre sempre na sanção de cessação das respectivas comissões de serviço e a impossibilidade de exercício de qualquer cargo dirigente ou equiparado durante o período de três anos. Facto que constitui ainda o ilícito penal de encobrimento e supressão de provas, uma vez que as omissões desses dirigentes constitui indubitavelmente a criação de obstáculos ao cumprimento da Lei e à descoberta da verdade material dos ilícitos penais em apreço no processo a correr no DIAP.

A boia de salvação dos executantes, mandantes e cúmplices dos ilícitos penais em investigação, bem como dos dirigentes do Ministério da Agricultura que se indicam no parágrafo anterior (e que envolve a própria Ministra Assunção Cristas) que, cumprindo-se a Lei, “incorrem sempre na sanção de cessação das respectivas comissões de serviço e na impossibilidade de exercício de qualquer cargo dirigente ou equiparado durante o período de três anos”, tem sido o alcance dos tentáculos do polvo à Justiça e a todos os órgãos de “fiscalização” da aplicação dos Fundos Comunitários!

Com efeito…

- Ao que tudo indica, o Tribunal Administrativo de Lisboa, continuará a atrasar as diligências de provas requeridas e ordenadas pelo Tribunal Central Administrativo Sul, para que não só os envolvidos nos ilícitos criminais atrás indicados continuem impunes como esses mesmos funcionários continuem a servir através dos subsídios comunitários PRODER os grandes interesses particulares que têm vindo a servir. Talvez no fim do presente quadro comunitário (lá para o ano de 2020), depois dos ilícitos penais denunciados terem prescrito, sem qualquer responsável claro está, o Tribunal imita decisão sobre a referida urgente providencia cautelar!

- O Conselho de Prevenção da Corrupção (órgão a funcionar junto do Tribunal de Contas Português) que embora, em 12/11/2014, tenha recebido a denúncia por mim apresentada no DIAP, passado mais de um ano, até ao momento nada disse, designadamente sobre a não aplicação das sanções previstas na Lei sobre aqueles que não procederam conforme estavam obrigados por Lei perante a denúncia por mim apresentada a 16/04/2014 de falsificação de documentos para favorecimento ilícito de determinadas candidaturas aos fundos comunitários. Silêncio que se julga dever ao facto deste órgão se encontrar estrangulado por algum tentáculo.

- O Tribunal de Contas Europeu (TCE) que antes se tinha limitado a “chutar” a minha comunicação de 27/10/2014 para o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que ultimamente já responde sempre que “tem indícios da ocorrência de irregularidades / má gestão de fundos da UE” mas nada faz! Compreendamos no entanto os termos da sua reduzida competência, contudo, chegar ao ponto de realizar auditorias em Portugal tendo como elemento de ligação a própria funcionária acusada de ter praticado os ilícitos penais denunciados inicialmente em 16/04/2014, já nos parece ser compactuar com o “Diabo”.

- Os diversos grupos parlamentares, embora me tenham comunicado (somente o PS e PCP, é um facto) que iriam exercer a sua função de fiscalização do cumprimento da Lei nos actos do Governo e da Administração Pública, dando assim cumprimento às preocupações demonstradas por estes nas suas respostas 3 dias antes das eleições (também é um facto) às minhas 3 comunicações ao longo do último ano sobre as referidas violações da Lei, até ao momento nada fizeram. Talvez por se encontrarem a discutir com o polvo sobre quem deve governar esta “República”!

Convenhamos que os cargos diretivos de todos estes órgãos, á excepção do Tribunal de Contas Europeu, são indicados pelo Governo, pelo que nunca poderiam ser carrascos de quem lhe dá o machado, “lá se iam os tentáculos!”

Paulo Gonçalves


 
 
 

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