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Denuncia Interna

 

 

De: Paulo Gonçalves 
Enviada: quarta-feira, 16 de Abril de 2014 14:46
Para: 'Gabriela Ventura'; Rui Martinho; Rita Barradas
Cc: 'Sílvia Diogo'
Assunto: RE: PA 020000908397_Casa Abrigo e Centro de BTT de Mondim de Basto

 

Boa tarde,

 

Conforme indicado no meu e-mail de 10/04/2014 e na sequência da sessão de pedidos de esclarecimentos aberta pela Dra. Sílvia Diogo no passado dia 02/04/2014, venho por este meio, muito respeitosamente, solicitar o seguinte esclarecimento à Gestão do PRODER – uma vez que a minha chefia directa, embora instada para o efeito por diversas vezes, nunca foi capaz de o dar:

·         Estando o técnico signatário convencido que não foram dadas quaisquer orientações pela Gestão no sentido da chefia directa do STA alterar as conclusões dos relatórios de CQ emitidos pelos seus técnicos, sem lhes passar cavaco (como é o caso que se pode verificar pelo 1º e-mail, de 12/12/2013, que se anexa), e para que os procedimentos devidamente definidos e validados pela mesma, e que têm vindo a ser seguidos e aplicados em anteriores CQ – controlos esses que foram igualmente devidamente validados por essa mesma chefia directa (v. a título de exemplo relatório constante do 2º e-mail, de 09/10/2013, que se anexa) –, deixassem de ser cumpridos;

·         Estando igualmente o técnico convencido que também não foram dadas quaisquer orientações pela Gestão no sentido de serem ignoradas quaisquer perguntas sobre a fundamentação para essa alteração de procedimentos – muito pelo contrário;

·         Uma vez que o 1º e-mail que se anexa não obteve qualquer resposta da Secretária Técnica de Auditoria e Controlo, só nos resta questionar directamente a Gestão, sobre se efectivamente houve algum erro e, se algum erro houve, qual é que era o erro que existia e como deveremos proceder a partir de agora?

·         É que se o procedimento que estávamos a seguir estava errado – algo que nós aqui ainda não sabemos, dado o silêncio existente –, nomeadamente por o mesmo não ter sido validado junto da Sra. Gestora por quem o tinha de validar antes do pôr em prática – que é o que nós aqui podemos depreender que não aconteceu –, o silêncio existente não permitirá que o erro/lapso possa ser corrigido na medida do possível, nem evitará que o mesmo não se repita, pois não nos foi dado quaisquer orientações sobre outro procedimento que devamos seguir em substituição do anterior.

·         Sobre tal falta de orientações é bem esclarecedor o e-mail de 22/01/2014 do GAL PRÓ-RAIA, encaminhado para a Dra. Sílvia Diogo, para esta responder, conforme suas instruções expressas (v. 3º e 4º e-mail, respectivamente, que se anexam), e que se desconhece se alguma vez foi respondido – mas pensa-se que não, dada a falta de interesse em se falar neste assunto e o facto da imagem que fica junto do GAL ser que é o Paulo Gonçalves que não responde.

·         Com efeito, os únicos sinais que nos foram dados sobre esta matéria foram dos maus humores que a eventual e hipotética chamada de atenção da Sra. Gestora originou no 7º andar. Ora, sobre isso, nós os comuns dos mortais, não temos qualquer culpa – aliás, se o tivéssemos, já teriam sido enviados mais de 500 e-mails a pedir esclarecimentos, com conhecimento ao Eng. Rui Martinho –, uma vez que para nós esse era o procedimento que estava validado pela nossa chefia directa e pelo Rui Rafael, como se pode verificar por todos os CQ que emitimos anteriormente em que o mesmo se aplicava (v. a título de exemplo, a apreciação sobre o PA 8670 no ponto 1 do relatório de visita à ADERES revisto pela Sílvia Diogo – 2º e-mail, de 09/10/2013, que se junta).

·         Motivo pelo qual, não se compreende – para não dizer admite, dada a falta de educação e respeito que o mesmo exprime – o teor do e-mail da Dra. Sílvia Diogo de 04/11/2013 (4º e-mail que se anexa), pois na minha humilde opinião seria muito mais transparente e educado que esta nos tivesse dito simplesmente “houve um erro nosso que a Sra. Gestora não gostou, pelo que temos de alterar este procedimento” – pois como já disse anteriormente, só não erra quem não faz nada. Ao invés de descarregar nos seus técnicos as suas insatisfações 

·         Contudo, o que é um facto, é que as alterações aos relatórios de CQ sem passar cavaco aos técnicos que os elaboraram, não se restringiu à questão referida nos pontos anteriores – nomeadamente por a mesma ser muito incomodativa aqui para os lados do 7º andar –, pois se compararmos o relatório constante do 1º e-mail de 12/12/2013 que se anexa, com o original (ficheiro word igualmente junto ao 1º e-mail), nomeadamente no que respeita à falta de enquadramento/elegibilidade do PA 241 na Acção 3.1.1 referida no ponto 1 do original, vamos verificar que tal constatação (e respectivas referências à mesma) foi suprimida da versão “revista”. Revisão essa que, manteve o nome do técnico que elaborou o relatório e, foi feita para que não se saiba que alterações foram feitas, nem quem foi responsável pelas mesmas.

·         Ora, sendo certo que nenhumas orientações foram dadas para que a chefia do STA assim procedesse, e que a Gestão nem sonha que tais actos PIDEscos e kafkianos ocorrem no STA, fica bom de ver que tais actos fazem parte de um plano particular da chefia do STA, com vista a que, agora, no fim do programa, por um lado, ser feita propaganda do empenho e trabalho da própria junto dos respectivos superiores, GAL e promotores e, por outro, ser suprimido através da censura qualquer indício de erro/lapso ou omissão desta. E caso alguém descubra uma das omissões do CQ – como por exemplo o IFAP, a quem o GAL, em caso de aperto, diz imediatamente que o PA foi sujeito a CQ pela AG, como já aconteceu –, basta-lhe pedir, de forma perfeitamente kafkiana, esclarecimentos ao técnico, com conhecimento dos seus superiores, dos motivos por este não verificou devidamente o cumprimento das condições de acesso à Acção – tal como foi feito no pedido de esclarecimentos que anteriormente se deu resposta. Em suma, um plano quase perfeito…

·         Mas não se pense que a lata e o descaramento se ficam por aqui! Não! Há muito mais…

·         Perante tal abertura da responsável pelo STA, o GAL ADER-AL (em princípio, conjuntamente com o promotor do PA 241), seguindo certamente as instruções que lhe foram dadas em off pela revisora de relatórios no sentido de suprimir as faltas de enquadramento e elegibilidade omitidas do relatório que lhe foi enviado, inventa uma nova operação com um novo negócio, cujos elementos são novamente enviados para o técnico signatário para este verificar se já estavam cumpridas todas as condições de acesso (e-mail de 08/01/2014 – 5º e-mail que se anexa) – como se este não tivesse já demonstrado o seu desacordo à alteração do seu relatório e ao uso indevido do seu nome, e estivesse só aqui para dizer sim aos caprichos particulares e desejos da Sra. Dra. Sílvia Diogo, independentemente de qualquer profissionalismo ou rigor técnico.

·         Ora, como tudo aquilo que nasce torto, tarde ou nunca se endireita, e se o PA antes ainda podia ter alguma coerência técnica, económica e financeira, com os remendos perdeu-a toda, como se pode deduzir pelo e-mail de 15/01/2014 (e-mail de resposta ao de 08/01/2014 – 5º e-mail que se anexa), que não mereceu qualquer reparo.

·         Contudo, dado ser necessário dar cumprimento às promessas feitas à ADER-AL – pois não se deslumbra outra explicação para o que se está a relatar – e, assim, aprovar o PA a todo o custo, isto é, independentemente deste cumprir ou não os critérios de elegibilidade definidos no regulamento de aplicação, mas de forma a que, quem fez as promessas e queria o PA aprovado ficasse protegido e na sombra – para não falar que dava trabalho analisar os elementos –, a 17/01/2014 volta a ser enviado novos elementos ao preto de serviço para este analisar (se quisesse), mas acima de tudo para este dar cumprimento às promessas que outros fizeram e dar o CQ como “Conforme” (6º e-mail – de 17/01/2014 –, que se anexa).

·         Contudo, como quem não sabe, é como quem não vê, desta feita enviam ao técnico signatário, para este assim dar o CQ como “Conforme”, a reformulação do formulário de candidatura com a evidência que este entrou no GAL, a pedido, e bem fora do período para apresentação das candidaturas (2º pdf junto 6º e-mail, de 17/01/2014, que se anexa)! Como se costuma dizer: gato escondido com o rabo de fora! É que até para dar a golpada, é necessário ter atenção e, acima de tudo, ter jeito e habilidade!

·         Assim, face ao acima exposto – e demonstrado –, agora que a Gestão começa a tomar conhecimento do que se passa aqui no andar de baixo – pois antes tais práticas eram-lhe escondidas –, solicita-se a intervenção e a ajuda desta no sentido dos técnicos do STA deixarem de estar sujeitos ao que se acaba de relatar e possam continuar a exercer as suas funções dentro da normalidade e, como penso terem sido sempre exercidas até este aproximar do fim do programa.

·         Mais, para que não se pense que o último caso acima exposto é meramente um caso isolado, apresenta-se ainda mais um…

·         No caso dos PA apresentados à Acção 3.2.1 do GAL Terras de Sicó, após se ter verificado que, de um modo geral, para todos os PA, nenhuma das respectivas análises estava em conformidade com o definido – conclusão que tanto os dois técnicos responsáveis pelos respectivos CQ, como a respectiva superior hierárquica destes, bem como a área operacional (Rui Rafael) estavam de acordo –, os técnicos analistas da Terras de Sicó, aproveitando uma vinda a Lisboa, procuraram falar com o STA e, como a Dra. Sílvia Diogo não estava, vieram aqui à sala falar com os dois técnicos que estavam a realizar os respectivos CQ – e, na presença do Adelino Bernardo, refira-se… Quando tal ficou do conhecimento da responsável pelo STA, para além de originar uma demonstração de raiva no meio da sala, logo de manhãzinha – pois os técnicos do STA, agora, no fim do programa, não estão autorizados a terem contactos com os técnicos dos GAL, só têm o direito à obediência, e se estes para obedecerem às referidas ordens necessitarem de algum elemento adicional, tem de pedir à chefia, que esta, por sua vez, logo decide se solicita ou não os referidos elementos ao GAL –, originou ainda uma reunião secreta e sigilosa entre a Chefia do STA e o GAL Terras de Sicó, não sabemos se também com a área operacional do subprograma 3 e, portanto, sem a presença dos dois técnicos que estavam a realizar o CQ aos PA. Reunião essa que deu origem a um novo envio de elementos para os técnicos que estavam a realizar o respectivo CQ tomarem em consideração (7º e-mail, de 09/12/2013, que se junta). Ora, como quem foi à reunião do STA, nunca olhou para os documentos de suporte às conclusões do primeiro CQ e, consequentemente, não soube dar ao GAL o apoio que deveria dar, o GAL simplesmente enviou um conjunto de elementos que, por não terem sido previamente sujeitos a uma verificação geral por parte da chefia do STA, em sede de efectivo trabalho de análise e controlo, só deram trabalho aos 2 técnicos (pois que passaram um dia inteiro só a ler os elementos) para, depois, se vir a verificar não acrescentarem nada ao processo e, portanto, não possibilitavam que se fizesse qualquer alteração à proposta inicial de parecer. Contudo, uma vez que, na referida reunião confidencial, ou á posteriori, deve ter sido prometido ao GAL, que o PA 141, apresentado pelo Município de Condeixa, seguiria para contratação, e dado os técnicos que estavam a realizar o CQ não terem sido informados de tais desejos, o relatório de CQ por estes emitido limitou-se à verificação do cumprimento das condições de acesso à Acção definidas no Regulamento de Aplicação por parte do PA, tendo-se concluído pelo não cumprimento do mesmo (8º e-mail, de 03/01/2014, que se junta). Sendo de notar que, no referido e-mail de 03/01/2014, os técnicos responsáveis pelo CQ chamaram à atenção para o facto de não terem gostado de se ter realizado reunião, com efeitos no trabalho que estavam a realizar, sem a sua participação – e nem sequer conhecimento –, e que não queriam que o referido relatório fosse alterado sem o seu prévio conhecimento e, muito menos que, nesse caso, se mantivesse no mesmo os seus nomes. Mas, qual quê!

·         Em perfeita atitude provocatória e visando pisar e rebaixar os seus técnicos, é exactamente o que se pediu para não ser feito que a Secretária Técnica do STA faz – como se pode verificar pela comparação do teor do ponto 1, no que respeita ao PA 141, constante do relatório original anexo ao 8º e-mail, de 03/01/2014, que se junta, com o teor do ponto 1 constante do relatório anexo ao 9º e-mail, de 24/01/2014, que também se junta, e que foi revisto e enviado para o GAL, deixando nele associado o nome dos técnicos.

·         Mas note-se ainda na alteração e na inovação desta revisão:

Nós referimos que o “relatório que é parte integrante do Plano Director Municipal de Condeixa-a-Nova… não indica nem recomenda qualquer intervenção específica sobre o edificado objecto da operação, limitando-se a indicar as linhas gerais a ter em atenção nas metodologias de reabilitação e recuperação do património – sejam elas quais forem –, referindo mesmo que essas metodologias, tal como o património a intervir, serão definidas num próximo Plano Director Municipal. Razão pela qual, mantemos a nossa recomendação de que o parecer técnico do PA 141 seja alterado para “Não favorável”.

Mas, no relatório revisto o relatório que é parte integrante do Plano Director Municipal de Condeixa-a-Nova… (já) indica as linhas gerais a ter em atenção nas metodologias de reabilitação e recuperação do património, assim como o respetivo património a intervir, serão definidas num próximo Plano Diretor Municipal. Razão pela qual, consideramos que o parecer técnico do PA 141 deva ser revisto e melhorado, no sentido de dar a devida sustentabilidade ao projeto, para que o mesmo possa obter um parecer de “favorável”. Deve o documento “CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA - PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA ESTUDOS DE CARACTERIZAÇÃO DO PATRIMONIO, ser anexado ao dossier do projeto.

 

A parte inovadora deste CQ é que, na versão revista, o PA passa a poder ter parecer favorável com critérios de elegibilidade – no caso, a condição de acesso constante da alínea j) do n.º 1 do Art.º 7º do Regulamento de Aplicação – que só serão cumpridos, eventualmente, num futuro inserto (isto é, no próximo Plano Diretor Municipal, se, e só se, este vier a indicar a intervenção no edificado objecto da operação, está claro). Ora, nunca um CQ realizado nesta casa a um PA apresentado ao subprograma 3, permitiu que o cumprimento das condições de elegibilidade fossem para além da data da contratação do PA – e, já isso, era uma excepção às regras que estávamos a permitir –, pelo que bem se vê o caracter inovador dos CQ revistos.

 

·         O único problema – que é o que preocupa os dois técnicos – é que depois, outros vão ver o PA (nomeadamente o IFAP) e constatarão, tal como se constatou no relatório original, igual incumprimento de uma condição de acesso à Acção e, consequentemente solicitarão esclarecimentos ao GAL. Ao que este irá responder muito simplesmente que a AG do PRODER já procedeu a CQ sobre o PA, conforme relatório que enviarão, e que esta considerou estar tudo correcto como se pode verificar pelo referido relatório da AG. Imediatamente, serão pedidos esclarecimentos à AG do Proder sobre a matéria, em que a verdadeira responsável pela situação se descarta e remete logo tal pedido de esclarecimentos para os técnicos que elaboraram o relatório, para serem estes a responderem, como se fossem estes os culpados (e únicos culpados), com grande alarido junto dos seus superiores hierárquicos – como já se viu que faz – e, os técnicozinhos passam a ser os incompetentes cá do sítio, questionando-se mesmo o que raio é que cá andam a fazer.

·         Acontece, que penso que os 3 técnicos que estavam nesta sala, unicamente à custa do seu trabalho, conseguiram construir uma imagem de competência e profissionalismo – tanto internamente, como externamente (IFAP, GALs, IGAMAOT, etc.) – que, não deve, nem pode, ser manchada para satisfazer meramente os interesses particulares dos outros. Se querem dar golpadas, deem-nas sozinhos e sem se esconderem atrás do bom nome dos outros.

·         Motivo pelo qual, muito respeitosamente, solicito aos três destinatários deste meu desabafo que procedam ao seguinte exercício mental: imaginem que os vossos relatórios, pareceres, são alterados/falsificados sem o vosso acordo – nem sequer conhecimento, só tomando conhecimento á posteriori do mesmo ser divulgado –, pelo vosso superior hierárquico, que é alguém em quem não confiam, uma vez que já deu mostras de ser alguém que não é digno de confiança, e que tais alterações/falsificações visam unicamente fazer passar erros grosseiros, facilmente detectáveis, em benefício de outros e do próprio falsificador, dos quais serão, quase de certeza, responsabilizados futuramente (quando, na verdade, não têm qualquer culpa).

·         Penso que após tal exercício, compreenderão perfeitamente a minha indignação e revolta que transparece claramente ao longo do presente e-mail, bem como muitas das minhas respostas à Dra. Sílvia Diogo mais incisivas – ou brutas, como esta tanto quis realçar ao trazer os diálogos para o conhecimento do Eng. Rui Martinho e, assim, dar um ar de vítima e distrair do que é central. Pois estou igualmente convencido, que concordaram comigo, que mais vale dez brutos – que são francos e o que fazem, fazem pela frente – que um simpático, que pela frente é muito nosso amigo, mas que nos espeta a faca nas costas mal possa. Pelas costas dos outros, vemos nós as nossas! É que embora o signatário possa ser muito bruto – ou, como diz ali um colega, que agora não interessa quem, “bruto como às casas” –, o que também é um facto é que ao signatário nunca lhe foi imputado nenhum comportamento traiçoeiro, de falsidade ou mesmo de hipocrisia e, muito menos de procurar esconder os seus actos ou omissões à custa dos outros. Razão pela qual não me importo nada que me considerem bruto, até gosto – é que estes normalmente são francos!

·         Mas repare-se que a questão que está aqui a ser levantada, não se restringe à relação do técnico bruto com a chefe simpática e sua amiga de longa data, porque, como poderão confirmar, uma das razões que também pesou no regresso do técnico António Morais à IGAMOT – que é um técnico muito mais contido que o signatário –, foi também a “simpatia” e “delicadeza” da nossa chefia. Mais, lembremo-nos ainda que existe um coordenador – que claramente não é bruto como o signatário –, que já pertenceu à equipa do STA e que, segundo julgo saber, saiu do PRODER em claro conflito com a chefe do STA, tendo mesmo escrito 2 cartas de demissão – uma primeira, que era tão incisiva que se “extraviou”, e uma segundo que por ser ainda mais incisiva que a primeira, não sei qual é que ficou arquivada no seu processo (se a segunda, se a que se tinha perdido).

·         Resumindo, o presente e-mail não é mais que a comunicação do ponto de saturação que o técnico signatário já chegou – em que já está pelos cabelos, que não tem, com a situação que lhe foi criada. Ou seja, este e-mail pretende simplesmente alertar a Gestão que aqui abaixo, já se passaram todos os limites do admissível, em que o caso mais gritante é a alteração/falsificação dos relatórios de CQ, sem o consentimento, nem sequer conhecimento prévio, dos técnicos que os elaboraram, mas deixando lá os nomes destes com vista a que, caso os erros ou omissões que foram introduzidos propositadamente nos relatórios sejam detectados, serem os referidos técnicos responsabilizados, em vez da verdadeira responsável pelos mesmos. Sendo a gota de água o último “pedido de esclarecimentos” a que se deu resposta – que, como já se viu, de pedido de esclarecimentos não tem nada –, que só bem evidencia o que se pretende chamar à atenção com o presente e-mail.

·         É que o signatário (tal como o Morais, penso eu) até já põe em causa se, agora, no fim do programa, não terá ficado burro – é que desde de 2008, ao signatário sempre foi dada a permissão, pela mesma chefia, para exercer as suas funções o melhor que sabia, sendo-lhe tudo validado, até mesmo, só á posteriori, desde a elaboração dos relatórios de CQ ao envio dos mesmos para os respectivos GAL, passando por todo o apoio aos GAL via telefone (ao ponto, das questões colocadas pelos GAL via e-mail ao STA, virem sem o conhecimento da chefe deste, e só as respostas é que eram dadas com o conhecimento desta). Agora, com o aproximar do fim do programa, os relatórios de CQ só podem ser enviados pela chefe do STA, após um logo período de revisão dos mesmos – período bastante mais longo que o tempo que é dado para a elaboração dos mesmos –, e alterados, nomeadamente com o contrário do que o relatório original indicava. E quanto ao apoio informal aos GAL, como se viu (4º e-mail, de 04/11/2013, que se junta), os técnicos do STA ficaram proibidos de falar com os GAL.  

·         E para que não se pense que se está a fazer uma tempestade num copo de água, e que a Dra. Sílvia Diogo assumirá os seus actos, vide 10º e-mail (de 05/02/2014) que se anexa, onde lhe é comunicado que, o ponto de saturação já foi atingido – aliás, tudo o que atrás foi dito no presente e-mail, foi oportunamente comunicado por escrito à visada (qualidade dos brutos), para que esta pudesse reagir como bem entendesse (desde passar a respeitar os seus técnicos, a abrir processo disciplinar contra o técnico signatário), mas nenhuma dessas comunicações mereceu qualquer reparo, pelo que esta aceitou o que lhe foi feito notar –, bem como, pelo mesmo e-mail, lhe são enviados os originais dos relatórios que esta alterou, para que procedesse à indicação das alterações que bem entendesse, em forma de despacho – ficando-se assim a saber, quem escreve o quê –, e enviar novamente aos GAL com o conhecimento dos mesmos que enviou anteriormente. Claro está que, também tal e-mail não mereceu qualquer resposta, pelo que bem se pode ver que a Dra. Sílvia Diogo não pretende, nem nunca pretendeu, assumir os seus actos – e que só pretende que nada disto se saiba, a fim de preservar a imagem que tenta desesperadamente transmitir.

·         O que a Dra. Sílvia Diogo não compreende, é que não pode querer que a respeitem quando ela própria não respeita nada nem ninguém – como bem já se viu. E que não vale tudo – desde espezinhar, trair, a passar por cima de tudo e todos –, meramente para alcançarmos os nossos objectivozinhos particulares.

·         Compreendo que, agora, que estamos a aproximar-nos da constituição de um novo secretariado técnico para o novo Quadro Comunitário de Apoio, seja importante à Dra. Sílvia Diogo evidenciar-se na área do controlo (nomeadamente aos GAL) e demonstrar empenho nas respectivas tarefas, para ver se consegue manter o seu lugar no próximo quadro. Não se compreende é que o faça à custa dos que sempre deram o seu melhor no exercício das suas funções (e, como tal, são claramente reconhecidos) e lixando o próximo como é seu apanágio. E, muito menos lixando alguém que há mais de 20 anos é seu amigo e que nunca lhe fez mal nenhum – questão que também já lhe foi colocada (tal como relativamente ao Morais) e que também não obteve qualquer resposta.

·         Razões pelas quais, o signatário está convencido que, para bruto até está muito contido.

·         Por último, e para que também não se pense que tais actos da Dra. Sílvia Diogo visam unicamente ajudar e apoiar a aprovação dos PA apresentados aos GAL, refira-se só o caso do PA do hipódromo apresentado ao GAL PROBASTO, em que mal a chefia do STA percebeu que os imprestáveis dos seus técnicos, dessa vez, não lhe iam explicar – pelas razões que o presente e-mail permite revelar, e que o signatário teve a oportunidade de lhe indicar por escrito – como se podiam ultrapassar as insuficiências de análise ao PA detectadas em sede de CQ, retaliou imediatamente contra estes, como é bom de ver pela leitura dos e-mails (de baixo para cima) constantes do antepenúltimo (11º) e-mail que se junta. E, consequentemente, não teve qualquer problema em comunicar ao GAL que a operação não cumpria os requisitos de elegibilidade (e-mail de 31/01/2014 constante do penúltimo (12º) e-mail que se junta) – e, claro, sem o nosso conhecimento, não vá nós irmos em socorro do GAL e do promotor explicando-lhe quais os elementos que teria de apresentar de forma a cumprir todas as condições de elegibilidade (como penso ser nossa obrigação) e, assim, o PA poder seguir para contratação. Como acabámos por fazer a 27/02/2014 em resposta à solicitação da nossa intervenção de 26/02/2014 (e-mails constantes do penúltimo (12º) e-mail que se junta). Sendo de notar que, nesse trabalho de sanar as diversas insuficiências do PA, foi procurado e obtido o acordo do IFAP de forma a estarmos todos em consonância e o respectivo processo de contratação não emperrar em nenhuma das entidades por desacordos de entendimento relativamente ao cumprimento de algum dos critérios de elegibilidade.

Face ao acima exposto, resta-me pedir desculpas à Gestão por algum termo, ou expressão, menos próprio que tenha utilizado nesta minha exposição/desabafo e reinsistir no pedido de ajuda à Gestão para se colocar um ponto final (de vez) nesta questão e, continuar a desempenhar as minhas funções dentro da normalidade e de acordo com as regras instituídas e orientações dadas – como penso que tenho vindo a desempenhar desde 2008 –, bem como, com vista ao normal e bom funcionamento do ST Proder, a fim de se evitar mais situações estranhas e, até constrangedoras para outras áreas do ST Proder, nomeadamente, situações em que os relatórios de CQ são realizados conforme indicados pela chefia (embora emitidos em pdf, para não sofrerem alterações), enviados a esta para sua validação/despacho (conforme espaço colocado no final dos mesmos para o efeito), mas não obtêm qualquer despacho, para aparecerem posteriormente os mesmos PA cujo relatório preconiza a não contratação (último e-mail, de 13/03/2014, que se anexa), nas listagens de PA para contratação do IFAP. E, mais estranho ainda, quando essa situação é questionada pelo coordenador do subprograma 3, aqui no meio da sala do STA, e terem de ir a correr fechar-se no gabinete dele, certamente, para lhe explicar que não pode falar de assuntos confidenciais e sigilosos no meio da sala do STA – o coitado do homem até já deve andar a bater mal sobre aquilo que pode falar abertamente como sempre falou e aquilo que não pode falar, por ser confidencial ou sigiloso! Como é de estranhar, que se criem situações que, agora, obrigam os técnicos dos GAL a ligar-me para o meu telemóvel particular! É que algum dia, alguém que não esteja ali ao pé, e mal intencionado, ainda vai dizer que passo a vida ao telemóvel, quando na verdade até estou a trabalhar para o Proder.

Pelo que não quero terminar, sem também deixar bem claro que, a chefe do STA não tem necessidade de fazer as coisas às escondidas… Desde que não seja envolvido o meu nome, nem depois me venham pedir esclarecimentos ou responsabilidades sobre aquilo que nem sequer participei e, portanto, muito menos sou responsável, quem sou eu para colocar em causa os actos ou decisões da minha chefia directa! Por amor de Deus, só quero exercer as minhas funções em paz e sem problemas! 

 

Cumprimentos,

 

 

 

 

 

 

De: Paulo Gonçalves 
Enviada: quinta-feira, 10 de Abril de 2014 16:42
Para: Rui Martinho
Cc: Rui Rafael; Gabriela Ventura; Rita Barradas; Silvia Diogo
Assunto: RE: PA 020000908397_Casa Abrigo e Centro de BTT de Mondim de Basto

 

Boa tarde Eng.,

 

Nunca estive tão de acordo consigo. Permita-me só fazer um pequeno esclarecimento: para mim a questão premente em cima da mesa, neste momento, é saber, unicamente, se à luz das orientações existentes, houve erro ou não. Porque embora considere que neste caso não houve qualquer erro nosso, a verdade é que pode ter existido – pois certamente nos 6 anos que aqui estou, embora só agora, no fim do programa, se questione o nosso trabalho, já cometi muitos erros –, razão pela qual é necessário saber em primeiro lugar, nomeadamente à gestão, se houve erro – e até ao momento o único que se pronunciou sobre se houve erro ou não, foi o técnico signatário –, para caso exista o tentarmos corrigir na medida do possível e, para tal, é importante conhecer-se da opinião do coordenador do Subprograma 3. Para só depois, e no caso de ter existido erro, se a gestão assim o decidir, se ir apurar e imputar responsabilidades. E só nessa fase é que os responsáveis apurados, se assim o entenderem, defender-se-ão, sacudindo ou não “a água do capote”.

Resumindo (se me permite o abuso): Em 25 anos que trabalho, nunca tinha visto começar-se por sacudir a água do capote, sem sequer se saber se houve erro ou lapso!    

 

Mais se informa que toda a documentação disponível sobre este PA se encontra no dossier físico do CQ e que segundo percebi a Técnica Analista do PA – Dra. Susana Mota – continua disponível para esclarecer as questões que ainda existirem sobre o PA.

 

Cumprimentos,

 

 

 

 

 

De: Rui Martinho 
Enviada: quinta-feira, 10 de Abril de 2014 14:35
Para: Silvia Diogo; Rui Rafael; Paulo Gonçalves
Cc: Rui Rafael; Gabriela Ventura; Rita Barradas
Assunto: RE: PA 020000908397_Casa Abrigo e Centro de BTT de Mondim de Basto

 

Boa tarde,

 

Embora, apesar de várias tentativas, não esteja certo de ter conseguido entender o que se diz ou quer dizer no texto da mensagem infra, parece haver uma discussão em torno de centros de BTT na ação 3.2.1, que não entendo.

 

Apesar dessa dúvida, quero reafirmar as orientações existentes nesta matéria e que decorrem da regulamentação específica das ações.

1 - Não existe nenhuma razão para discriminar o BTT, face a qualquer outra modalidade desportiva ou recreativa.

2 - A ação 3.2.1 exclui o financiamento de alojamentos turísticos, seja qual for o nome que lhe seja dado;

3 - Acreditando que  não foi  incorretamente validado em CQ qualquer situação destas, se, eventualmente, ocorreu algum erro/lapso ele deve ser corrigido na medida do possível e em caso algum pode ser invocado para justificar a sua repetição.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

De: Paulo Gonçalves 
Enviada: quinta-feira, 10 de Abril de 2014 12:33
Para: Gabriela Ventura; Rui Martinho; Rita Barradas
Cc: Silvia Diogo
Assunto: RE: PA 020000908397_Casa Abrigo e Centro de BTT de Mondim de Basto

 

Bom dia,

 

Peço desculpa por ainda não ter enviado o e-mail que prometi na passada 3ªFeira, mas considerei que mais importante que os “faits divers” que me apoquentam seria manter em dia os encaminhamentos e respostas para o CQ do IFAP, e só hoje é que esse trabalho ficou mais calmo – como penso que o Eng. Rui Martinho deve ter reparado, na parte do expresso cumprimento das instruções da Dra. Sílvia Diogo, sendo desde já de referir que não é isso que me apoquenta, porque essas dou de barato (embora tal demonstre bem que não estou com a mania da perseguição).

Assim, serve o presente para informar que só devo conseguir enviar o referido e-mail na próxima 2ªFeira, para ter o fim de semana sem IFAP.

O que até é bom, pois permitirá um maior período de reflexão sobre o e-mail anterior que, note-se, não suscitou ainda qualquer observação ou rectificação, o que não pode deixar de ser revelador de assentimento ao que se fez notar.

 

Cumprimentos,

 

 

 

 

 

 

 

De: Paulo Gonçalves 
Enviada: terça-feira, 8 de Abril de 2014 15:13
Para: 'Sílvia Diogo'
Cc: Rui Martinho; 'Rui Rafael'; 'ritabarradas@gpp.pt'; 'Gabriela Ventura'
Assunto: RE: PA 020000908397_Casa Abrigo e Centro de BTT de Mondim de Basto

 

Sílvia,

 

Realmente o PA 020000908397 “Casa Abrigo e Centro de BTT de Mondim de Basto” suscita à primeira vista algumas dúvidas, tal como suscitou em sede de visita (motivo pelo qual o mesmo foi selecionado para CQ) – pelo que se compreende perfeitamente as dúvidas da Marta Feliciano que não teve acesso à restante documentação do PA como nós –, não só por o investimento visar a refuncionalização de um edifício de traça tradicional para abrigo de praticantes de diversos desportos da natureza – “abrigo” e não “alojamento”, refira-se desde já –, bem como pelo facto do investimento visar a criação de um “Centro de BTT”, que nos leva logo a pensar em serviços de recreação e lazer/animação turística, também enquadráveis na 3.1.3 e não na 3.2.1.

O que é de estranhar, e muito, é este teu pedido de esclarecimento passado mais de 5 meses após o respectivo CQ sobre o PA, para mais quando na altura (embora o relatório não o refira) apreciaste o respectivo relatório que indicava que o PA visava a “criação de uma casa abrigo e centro BTT” – conforme 1º e-mail (de 22/10/2013) que se anexa – e toda a informação relevante sobre o PA e de suporte ao CQ, conforme certamente verificaste, se encontrava no respectivo dossier físico de CQ. Assim, para além do teor do respectivo relatório de CQ:

Quanto ao PA selecionado e apresentado à Acção 3.2.1 (PA 128), constatámos que a TA considerou, quer pela natureza da respetiva despesa quer pelos objectivos que a operação se propõe alcançar, que a mesma se enquadra nos objetivos da Acção e que está em coerência com os objetivos da ELD, enquadrando-se na tipologia de “Refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local”, uma vez que a operação visa a refuncionalização de uma antiga casa de guarda-florestal para a criação de uma casa abrigo e centro BTT com vista ao desenvolvimento de actividades associadas à preservação e valorização da cultura local, assente na importância da temática do ciclismo no desenvolvimento cultural do concelho de Mondim de Basto (etapa rainha da volta a Portugal), tendo ainda a TA verificado o reconhecido interesse para as populações do PA através da verificação da existência de certidão de reunião de Câmara Municipal de Mondim de Basto onde se aprova o Projecto de arquitectura, a submissão da candidatura, e a declaração de Interesse Municipal do património alvo de intervenção. Relativamente ao PA 128, é ainda de referir que, e embora não expresso no parecer da TA, o investimento proposto no PA se encontra previsto no PPI para 2013, aprovado em Assembleia Municipal, única entidade que representa a população como um todo, o que só por si já garante este critério de elegibilidade, pelo que se considera que o PA cumpre o critério de elegibilidade constante da alínea d) do n.º 2 do Art.º 8º do Regulamento de Aplicação.

Que, quando o consideraste OK, não te suscitou dúvidas, em resposta ao teu pedido venho esclarecer/lembrar quais os pressupostos do PA que consideramos válidos em sede de controlo de qualidade.

Relativamente ao Centro de BTT, estamos na presença de um centro em tudo semelhante ao “Centro de BTT de Monchique” cujo respectivo investimento foi proposto pelo Município de Monchique no concurso aberto pelo GAL ADERE para a Acção 3.2.1, e cuja respectiva análise do PA foi objecto de CQ na visita por nós realizada a esse GAL em 04/10/2013, que deu origem a N/parecer favorável quanto ao enquadramento do PA na Acção 3.2.1. Lembro ainda que, tal parecer/entendimento teve por base diversas trocas de impressões com o Rui Rafael, tanto antes da referida visita como durante a mesma (sendo estas últimas, na presença dos técnicos da ADERE) – motivo pelo qual lhe dou também C/C do presente esclarecimento, bem como, pelo facto de ele não gostar de queijo e, assim, ter uma memória muito mais apurada que a nossa. Lembro igualmente que, esse relatório de visita à ADERE foi também revisto por ti (vide 2º e-mail, de 09/10/2013, em anexo), razões pelas quais penso não serem necessários mais esclarecimentos quanto a esta componente do investimento do PA 020000908397.

Quanto à componente de abrigo do PA 020000908397, como se pode ver pelos pontos 3.3 a 3.6 do respectivo formulário de candidatura, disponível no respectivo dossier físico do CQ, que, repete-se, deves ter verificado aquando da verificação do relatório de CQ (vide 1º e-mail junto):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ou, em termos mais claros ainda, pela Memória Descritiva Complementar do projecto que, para que não fique a menor dúvida, me vi obrigado a solicitar ao GAL – pois não estava à espera de passados 5 meses ter de te prestar esclarecimentos sobre algo que validaste à data:

A ideia de conceção de uma Casa Abrigo e Centro de BTT surgiu, primeiro, como estratégia do Município para afirmar o Concelho como destino de excelência de turismo de natureza, na sua vertente de turismo ativo, tirando partido do património rural em posse da autarquia, da diversidade de recursos endógenos, paisagens e locais de interesse cultural associado, à crescente procura dos cidadãos para atividades relacionadas com a natureza e consciencialização ambiental, bem como, da necessidade de dar resposta às constantes solicitações das diversas associações locais ao Município para cedência de espaços e logística para o desenvolvimento de atividades por elas organizadas, especialmente as relacionadas com desportos na natureza – como são exemplo a MondimBike, GTM e Clube Parapente de Basto…

Casa abrigo – componente maioritariamente turística, permitindo albergar os praticantes das modalidades desportivas, não só aos ciclistas, como também aos caminheiros, tamecanos, praticantes de parapente, entre outras modalidades a desenvolver. A casa abrigo instalar-se-á no edifício principal da casa florestal e será constituída por duas camaratas (de oito e seis camas), instalações sanitárias, cozinha e sala, esta última dotada de uma lareira de grandes dimensões que conferirá maior conforto ao espaço.

É de salientar que a casa abrigo não competirá com qualquer alojamento turístico da região, uma vez que a sua natureza é diferente e os públicos-alvo são distintos. Enquanto a casa abrigo será para albergar praticantes de modalidades desportivas, que se organizam por grupos desportivos, os alojamentos existentes são mais procurados em contextos familiares. Favorecerá sim para que os praticantes dessas modalidades, ao se deslocarem para a realização de provas/treinos, conheçam o Concelho e as suas potencialidades e agendem visitas, já num contexto familiar, procurando a oferta dos diferentes alojamentos que o Concelho dispõe, impulsionando o comércio local, mormente nas áreas de alojamento e restauração.

Relativamente ao centro de BTT, o projeto não prevê apenas a disponibilização de uma infraestrutura, será também criada uma rede de trilhos identificados e classificados para a prática de BTT, segundo normas internacionais e devidamente homologados pela Federação Portuguesa de Ciclismo…

Documentos pelos quais, bem se pode ver que a referida Casa Abrigo não passa de uma infraestrutura a ser utilizada, de forma gratuita, pelas associações locais de desportos da natureza, e que as duas camaratas a criar (por refuncionalização dos quartos já existentes) visam unicamente que os praticantes destas modalidades, nas provas/treinos organizadas pelas referidas associações, possam ficar instalados com os seus sacos cama na casa abrigo (uma vez que as camas não disporão de roupa de cama) em vez de dormirem no chão das instalações da corporação de bombeiros como tem vindo a ocorrer até à data – tudo conforme informação verbal prestada hoje pela técnica analista –, uma vez que, como é sabido, a prática das referidas modalidade se inicia sempre às primeiras horas da manhã. Sendo ainda de referir que, a “Casa Abrigo e Centro de BTT” se situa no sopé da Sra. da Graça, local utilizado para a prática de BTT e parapente, e que no mesmo local se situa um barracão que serve de sede ao Clube Parapente de Basto – informação igualmente verbal prestada pela técnica analista na passada 6ªFeira. Ou seja, estamos na presença da criação de uma infraestrutura, por refuncionalização de um edifício já existente, para apoio à prática de desportos da natureza que, pode servir de abrigo, mas nunca funcionará como um serviço de alojamento que concorre com as diversas unidades hoteleiras (ou de alojamento) existentes na região – tal como expresso no formulário de candidatura (disponível no dossier físico do CQ) e na Memória Descritiva Complementar do projecto.

É de referir ainda que, é nosso hábito (meu e do Morais) trocar impressões com a área operacional (Rui Rafael) durante os CQ aos PA apresentados aos GAL, e que a PROBASTO se lembra perfeitamente de ter existido uma conversa telefónica durante o CQ com o Rui Rafael – que, sinceramente, é muito provável, dado que da amostra selecionada, este e o PA do hipódromo nos suscitaram algumas dúvidas, mas, não posso afiançar, pois não me lembro. O que tenho a certeza, como o Rui Rafael poderá confirmar, é que não somos nós (eu ou o Morais) que promovemos reuniões secretas com os GAL sobre os CQ que nós estamos a realizar sem o nosso conhecimento, tal como não somos nós que criamos nessas reuniões falsas expectativas nos GAL sobre o resultado dos CQ que nós estamos realizando e, da mesma forma, não somos nós que depois nos vemos obrigados a ir alterar os relatórios sem o nosso conhecimento – omitindo as insuficiências/incumprimentos detectados ou alterando os procedimentos instituídos –, a fim dos resultados dos CQ irem ao encontro das promessas feitas nessas reuniões secretas, mas deixando nos mesmos o nosso nome, para no caso de algo suscitar dúvidas se esquecerem imediatamente que reviram o relatório de CQ, antes do mesmo ser enviado, e poderem vir solicitar esclarecimentos aos outros na presença dos seus superiores como se nunca tivessem visto o relatório (como este caso é um bom exemplo). Mas isso é matéria para o próximo e-mail/pedido de esclarecimentos que espero enviar, mal organize toda a documentação a juntar e, até ao fim do dia de hoje – e que será algo muito mais simples e muito menos extenso que este, em que tive de me alongar, dado estar a ser colocado em causa o meu trabalho e do Morais (algo que me irrita solenemente)… Assim, e para melhor se compreender o meu e-mail seguinte, que é consequência deste, dou conhecimento desta minha resposta a ambos os gestores adjuntos e à Sra. Gestora.

O que pode ficar desde já, é a questão do porquê de no presente pedido de esclarecimento ter ficado omisso que tinhas verificado o relatório de CQ aos PA apresentados à PROBASTO e que tinhas considerado que o mesmo estava OK – vide 1º e-mail (de 22/10/2013) que se anexa. Será que só pela leitura de 02/04/2014 é que parece que este caso é muito semelhante aos PA considerados como não elegíveis em CQ pertencentes ao GAL Terras de Sicó e, portanto, este caso não tem enquadramento na Acção 3.2.1. Na leitura para aprovação do relatório tal dúvida não surgiu? Porquê que do pedido de esclarecimento não consta, pelo menos, a informação que, da tua primeira leitura não reparaste nessa questão, e que só agora, com a dúvida suscitada pela Marta, é que observaste a mesma? Mais, porquê que não foi dado C/C ao Rui Rafael deste teu pedido de esclarecimento - já que a Marta Feliciano lho deu inicialmente?

Contudo, face ao acima exposto relativamente ao PA em apreço apresentado à PROBASTO, e como certamente o Rui Rafael irá confirmar, tal como estou certo que já esclareceu a Marta Feliciano – pois a dúvida por esta suscitada (e muito bem suscitada) foi com o seu conhecimento –, não me parece que tenha existido qualquer erro de avaliação do enquadramento do PA em sede do CQ por nós realizado – o que não quer dizer que não possamos errar, como diz o povo: “só não erra quem não faz nada”. Aliás, mesmo que o Rui Rafael não tivesse reparado que o PA visa a criação de uma “Casa Abrigo e Centro de BTT” quando lhe foi dado conhecimento do respectivo relatório de CQ e só agora lhe tivesse surgido qualquer dúvida quanto ao enquadramento do PA, teria de imediato solicitado esclarecimentos à PROBASTO mal a Marta lhe deu conhecimento das suas dúvidas, e é certo que até ao momento não o fez – o que me leva a estar convencido que, quando liguei ao Rui Rafael da PROBASTO não lhe falei somente do hipódromo, mas também deste PA, pelo que só se pode concluir que tudo é do seu perfeito conhecimento. Assim, face aos pressupostos constantes da candidatura, em nossa opinião o PA tem perfeito enquadramento na Acção 3.2.1, pelo que poderá agora ser assumido que o respectivo relatório de CQ foi devidamente confirmado pela chefia directa.

Por fim, relativamente aos dois PA apresentados à Acção 3.2.1 do GAL Terras de Sicó: Casa do Guarda Norte (PA 165) e Recuperação da Escola do Marquinho (PA 182), com os quais é comparado o PA apresentado à PROBASTO, conforme consta do relatório de controlo sobre os PA da 3.2.1 apresentados à Terras de Sicó (3º e-mail, de 24/01/2014, em anexo) – tanto o original elaborado por mim e pelo Morais, como o que enviaste passados 20 dias, com as alterações/omissões que entendeste para que o PA 141 do Município de Condeixa possa posteriormente seguir secretamente para contratação (provavelmente sem cumprir todas as condições de acesso) –, os dois referidos PA são muito diferentes. Uma vez que os mesmos visam  a criação de “311 – Alojamento turístico – Casas de campo – Turismo da natureza” (conforme declarado pelo promotor do PA 165 em sede de formulário de candidatura), através da recuperação e refuncionalização de determinados edifícios propriedade dos Municípios, de forma a aumentar o nº de camas e que todos os quartos passam a ter WC privativo… Sendo de referir que as receitas previsionais das operações indicadas nos formulários de candidatura advêm somente, ou na sua esmagadora maioria, do aluguer de quartos – enquanto a “Casa Abrigo e Centro de BTT de Mondim de Basto” não beneficiará de qualquer receita, à excepção eventualmente, tal como o “Centro de BTT de Monchique”, das receitas provenientes da máquina de moedas pela utilização do gás –, facto que indica que as actividades a desenvolver após a realização dos investimentos é tão-somente a actividade hoteleira. E isto em clara concorrência com o restante alojamento turístico da região, tanto mais que o investimento proposto no PA 182 se encontra previsto nas GOP e no Plano Plurianual de Investimento para 2012, na rubrica “Adaptação de escolas desactivadas para turismo “low-cost””. Factos pelos quais bem se vê, e penso que todos estamos de acordo, que os dois referidos PA apresentados ao GAL Terras de Sicó não têm enquadramento na Acção 3.2.1.

 

Esperando ter esclarecido todas as dúvidas presentes no e-mail abaixo, fico ao dispor para esclarecer qualquer dúvida sobre esta matéria que ainda subsista.

 

Cumprimentos,

 

 

 

 

 

De: Silvia Diogo 
Enviada: quarta-feira, 2 de Abril de 2014 15:35
Para: Paulo Gonçalves
Cc: Rui Martinho
Assunto: FW: PA 020000908397_Casa Abrigo e Centro de BTT de Mondim de Basto

 

Paulo,

 

Agradeço que me esclareças quanto aos pressupostos que consideraste como válidos no controlo de qualidade efetuado a este PA,  em termos do seu enquadramento no regulamento de aplicação na ação 3.2.1, para além dos elementos constantes do relatório de controlo efetuado.

 

Pela leitura, parece-me que este caso é muito semelhante, aos PA considerados como não elegíveis em CQ pertencentes ao GAL Terras de Sicó: Casa do Guarda Norte e Recuperação da Escola do Marquinho, uma vez que também inclui investimentos em “alojamento” na 3.2.1.

 

Aguardo os esclarecimentos,

 

 

 

 

 

 

De: Marta Feliciano 
Enviada: quarta-feira, 2 de Abril de 2014 12:06
Para: Silvia Diogo
Cc: Rui Rafael
Assunto: PA 020000908397_Casa Abrigo e Centro de BTT de Mondim de Basto

 

Bom dia , Sílvia

 

O GAL PROBASTO solicitou a contratação do PA 020000908397_Casa Abrigo e Centro de BTT de Mondim de Basto, cujo promotor é o Município de Mondim de Basto. Contudo, este PA suscita-nos dúvidas quanto ao seu enquadramento na Ação 321. A partida, a tipologia da operação teria enquadramento na Ação 3.1.3 e não na 3.2.1. O que te parece?

 

Obrigada,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   Ficou esclarecido? 

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