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A denúncia interna                                                                                                            Voltar

 

De forma a encobrir os factos atrás denunciados e outros de igual falta de transparência na gestão dos dinheiros públicos senão mesmo de favorecimento ilícito, que devem ter ocorrido no PRODER, mas que não são do conhecimento do denunciante, este e o seu colega foram proibidos de qualquer contacto com as associações que faziam a verificação do cumprimento das condições legais de acesso aos subsídios públicos (GAL) – ao ponto de não puderem, sequer, pedir elementos para realizarem o seu trabalho.

Aliás, se já antes o Técnico Paulo Gonçalves estava limitado nas suas comunicações com os GAL, como é bom de ver pelo e-mail de 04/11/2013 da Dra. Sílvia Diogo para este, após se começar a insurgir contra a alteração/falsificação dos seus relatórios foi totalmente proibido de prestar apoio (responder às questões que lhe eram colocadas) às referidas associações (GAL) – nem sequer falar com eles – como sempre foi sua função e obrigação contratual.

Foi por esta razão que o denunciante comunicou à Dra. Sílvia Diogo, em 05/02/2014, o seu total desagrado com esta situação completamente inadmissível, fazendo-lhe notar que o tempo de impunidade desta tinha acabado, que estava farto das suas contínuas faltas de educação e respeito, e que não queria ver o seu nome envolvido em golpadas na atribuição de fundos públicos, e juntou os relatórios originais que emitiu em pdf, com um espaço para que a Dra. Sílvia Diogo fazer as alterações que fez em forma de despacho – ficando-se assim a saber, quem escreveu o quê.

Contudo, a Dra. Sílvia Diogo nunca reagiu às imputações que o denunciante lhe dirigiu, sendo, portanto, o seu silêncio revelador de conformação com as mesmas, nem colocou em forma de despacho as alterações que fez aos relatórios que atrás se denunciaram, o que é bem indiciador do ilícito cometido na atribuição de subsídios públicos.

A 13/03/2014, o denunciante enviou em pdf relatório de 2º controlo de qualidade sobre 10 pedidos de subsídio, onde conclui pelo não cumprimento das condições de acesso por nenhum dos 10 pedidos, para que obtivesse validação/despacho da Dra. Sílvia Diogo, conforme espaço colocado no final do mesmo para o efeito.

Mas não obtêm qualquer resposta ou despacho por parte da Dra. Sílvia Diogo, não sabendo o exponente se foi realizado um novo relatório ou não, e se foi, se o mesmo contém o nome do denunciante como seu autor, sem este saber o seu teor – isto é, se não existe um novo tipo de falsificação, mais elaborada do que as atrás demonstradas. 

Pois não foi dado qualquer conhecimento ao denunciante de ter sido emitido qualquer relatório de controlo de qualidade sobre estes 10 pedidos de subsídio, tal como, posteriormente, nunca mais foi dado conhecimento ao exponente da realização de qualquer outro controlo de qualidade ou procedimento de supervisão a qualquer GAL, muito embora a Autoridade de Gestão, nos termos da alínea r) do n.º 4 do art.º 12º do Decreto-Lei n.º 2/2008 de 4 de Janeiro, esteja obrigada a realizar estes controlos e o denunciante seja o único técnico da Autoridade de Gestão que tem essa atribuição pelo seu contrato de trabalho.

Relativamente aos referidos 10 pedidos de subsídio, o denunciante simplesmente tomou conhecimento posteriormente, através do sistema de informação do IFAP, que os mesmos, cujo seu relatório preconizava a não contratação, apareciam agora nas listagens de PA para contratação do IFAP.

Desde que enviou a 13/03/2014 o referido relatório de Controlo de Qualidade em pdf nunca mais o denunciante exerceu a sua função contratual de proceder ao controlo de qualidade sobre os PA apresentados aos GAL.

Os atos praticados sobre o denunciante visavam não só limitar-lhe a sua atuação e esvazia-lo das suas atribuições como ainda encobrir as diversas irregularidades existentes nos sistemas de gestão do PRODER dentro da Autoridade de Gestão do PRODER – tanto as posteriormente denunciadas a 16/04/2014 como outras que se venham a revelar numa investigação aos mesmos.

E foi neste ambiente persecutório, em que o Técnico via os relatórios de Controlo de Qualidade serem alterados/falsificadas de forma a favorecer os interesses particulares da Dra. Sílvia Diogo ou outros interesses não revelados deixando o nome dos Técnicos que elaboararam originalmente os relatórios como seus autores, para que no caso de qualquer pergunta sobre o sucedido poder imputar essa responsabilidade aos referidos técnicos - tal como se viu que no ponto (página "O questionar da competência") anterior relativamente ao Projecto "Casa Abrigo e Centro de BTT de Modim de Basto" -, que o Técnico Paulo Gonçalves já farto das perseguições e pressões para dar como "bons" projectos que não cumpriam as regras instituidas, na sequência do seu e-mail de resposta à questão colocada em 02/04/2014 sobre o PA "Casa Abrigo e Centro de BTT de Modim de Basto", pelo seu e-mail de 16/04/2014, denúncia de forma acutilante aos dirigentes máximos da Autoridade de Gestão do PRODER - à Gestora Dra. Gariela Ventura e aos gestores adjuntos Eng.ª Rita Barradas e Eng. Rui Martinho -, com o conhecimento da visada Dra. Sílvia Diogo que nada disse, aceitando assim o que lhe foi imputado, os casos de falsificação de documentos com vista ao favorecimento de determinadas entidades existentes no Secretariado de Auditoria e Controlo do PRODER (STA), bem como o clima existente no STA, tendo-lhes mesmo solicitado a sua intervenção e ajuda.

Mas a gestão do PRODER nada disse, nem nada fez para alterar a situação irregular e ilícita existente, nem relativamente às condições em que o exponente é obrigado a desempenhar as suas funções nem relativamente às irregularidades apontadas nos procedimentos de verificação das condições de acesso por parte dos potenciais de beneficiários dos subsídios PRODER, muito embora a tal estivesse obrigada nos termos da alínea p) do n.º 4 do art.º 12º do Decreto-Lei n.º 2/2008 de 4 de Janeiro

Aceitou simplesmente que continuassem a ocorrer as irregularidades apontadas nos sistemas de gestão do PRODER, encobrindo assim, nomeadamente, os factos acima denunciados.

 

 

   Ficou esclarecido? 

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