CONTRA A REDE "do favorecimento e corrupção"
Blog de Denúncia
A Primeira Falsificação com vista ao Favorecimento de uma Candidatura Voltar
Em 12/12/2013 (4 meses antes da denúncia referida em "A denúncia interna") já o Denunciante tinha questionado a sua superior hierárquica, Dra. Sílvia Diogo, com o conhecimento dos dois gestores adjuntos do PRODER - Eng. Rui Martinho e Eng.ª Rita Barradas -, do coordenador do subprograma 3 – Eng. Rui Rafael –, bem como de duas técnicas do subprograma 3 e do colega do Denunciante Dr. António Morais (actualmente funcionário da IGAMAOT), sobre a comunicação da Gestora que revogava as suas anteriores instruções e que, a existir, seria a única razão para a Dra. Sílvia Diogo ter alterado o relatório de controlo sobre os Pedidos de Apoio (PA) apresentados ao GAL ADER-AL emitido pelo denunciante que, desse modo, possibilitava que os respetivos promotores dos PA apresentados à Acção 3.2.2 daquele GAL, nomeadamente a Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Vide, não tivessem de cumprir o que foi exigido a todos os outros promotores a concorrer aos mesmos subsídios.
Houve favorecimento porque... saber mais
ONDE ESTÁ A EQUIDADE DE TRATAMENTO DAS CANDIDATURAS AOS SUBSÍDIOS PÚBLICOS PRODER???
Será que o tratamento dependia da região onde era apresentada a candidatura ou de quem a apresentava?
Como bem acima se vê, existiu uma alteração/falsificação de um relatório de uma Autoridade de Gestão que permitiu dar uma vantagem, ao que tudo indica indevida, a uns candidatos e que não foi atribuída aos outros candidatos a concorrer à mesma Acção do PRODER???
Ou será que é o denunciante que não está a ver bem as coisas??? Qual a sua opinião?
NÃO REPRESENTA TUDO ISTO UMA SITUAÇÃO TOTALMENTE IRREGULAR???
Para este Ministério da Agricultura não existe qualquer situação irregular!!! Só para o cidadão comum é que existe...
Nem merece qualquer explicação, pois quando questionada a arbitrariedade, conforme o Denunciante fez pelo seu e-mail de 12/12/2013, nenhum dos responsáveis interpelados deu qualquer resposta – nem os dois gestores adjuntos do PRODER, nem a superior hierárquica do denunciante Dra. Sílvia Diogo, nem o coordenador do subprograma 3 Eng. Rui Rafael. Nem foi apresentada a comunicação da Gestora que revogada as suas anteriores instruções – que se compreende, pois a mesma não existe –, nem o referido e-mail do denunciante mereceu qualquer comentário por parte de qualquer dos seus receptores.
Aliás, o único “diálogo” que o Denunciante teve com a sua superior hierárquica Dra. Sílvia Diogo sobre as arbitrariedades na atribuição de subsídios da Acção 3.2.2 do PRODER, foi anterior ao seu e-mail de 12/12/2013 e resumiu-se ao reiterar da proibição feita pela Dra. Sílvia Diogo em finais de Setembro/início de Outubro de 2013 ao Denunciante deste prestar qualquer apoio técnico aos GAL – impedindo assim que este exercesse a função que lhe foi atribuída pela cláusula segunda do seu contrato de trabalho –, para assim aquela, sem qualquer equidade e independentemente das regras definidas, ter total arbítrio nos processos de atribuição de subsídios com dinheiros públicos.
Com efeito, como bem se pode ver (a título de exemplo) pelos e-mails contidos no 4º e-mail anexo ao e-mail de 16/04/2014, perante o pedido feito pelo GAL ADREPES a 01/11/2013 à Gestora do PRODER para aprovação excepcional de um PA à Acção 3.2.2 conforme indicação do Denunciante, a Dra. Sílvia Diogo, independentemente desse ser o procedimento que sempre se tivera até àquela data e que a própria Dra. Sílvia Diogo tinha indicado 15 dias antes ao GAL PRO-RAIA como sendo o procedimento a seguir naqueles casos (vide Doc. 2), veio através do seu e-mail de 04/11/2013 junto do Denunciante:
reiterar as suas orientações sobre qual deveria ser a atuação deste, no âmbito da prestação de esclarecimentos aos GAL na forma escrita que saiam do STA, onde indicou, que os mesmos deviam ter sempre o seu conhecimento e a sua concordância prévia, informando que os mesmos princípios deveriam estar a ser tomados, para os esclarecimentos prestados via telefone.
Assim sendo, quando solicitados os esclarecimentos técnicos através do telefone pelos GAL, o Denunciante devia informar que os mesmos devem ser colocados por escrito, num e-mail dirigido à Dra. Sílvia Diogo, com a indicação verbal de que o STA fará todos os esforços para os esclarecer em devido tempo.
Agradecendo ainda que a situação do denunciante indicar aos GAL os procedimentos devidamente instituídos e que até então tinham sido exigidos a todos os promotores, como o denunciante sempre fizera, não voltasse a ocorrer no futuro.
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Pretendia assim a Dra. Sílvia Diogo e seus cúmplices, silenciar o Denunciante e afasta-lo do processo de prestação de esclarecimentos aos GAL – isto é, retira-lo do exercício de uma das suas atribuições contratuais –, para assim agirem livremente e arbitrariamente, obrigando uns promotores a cumprir as regras instituídas e dando a outros vantagens indevidas no processo de atribuição de subsídios públicos da Acção 3.2.2 do PRODER (tal como se viu em 18), de forma a servirem os seus interesses particulares e/ou outros não revelados.
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Desconhecendo-se se o PA apresentado ao GAL ADREPES referido em 21 foi contratado e, se foi, se o mesmo cumpria as regras instituídas ou se foi também nesse caso concedido ao respetivo promotor a mesma vantagem indevida concedida aos PA apresentados ao GAL ADER-AL indicada em 18.
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Sendo ainda de salientar que, atendendo às regras de experiência comum, tais actos, para além de constituírem uma arbitrariedade de procedimentos, revelam uma total falta de transparência na aplicação dos dinheiros públicos. E que o silêncio dos envolvidos – acompanhado das diversas tentativas para silenciar o denunciante – indicia a existência de diversos ilícitos, pois “quem não deve não teme”.
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Tais actos, são mais graves na medida em que foram praticados por quem tinha a função de chefiar o departamento que tinha como principal função garantir que as regras instituídas para a atribuição de subsídios públicos eram cumpridas – a Secretária Técnica de Auditoria e Controlo Dra. Sílvia Diogo – e encobertos por quem tinha o dever de garantir a transparência e equidade nesses mesmos processos de atribuição de subsídios – a Gestão do PRODER.