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Comunicação da denĂșncia de 16/04/2014 aos auditores do Tribunal de Contas Europeu que estavam em Portugal a auditar o sistema de gestĂŁo do PRODER, bem como ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), ao Tribunal de Contas PortuguĂȘs, ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), Ă  SecretĂĄria Geral do MinistĂ©rio da Agricultura e ao Gabinete da Ministra da Agricultura

 

 

 

DenĂșncia de irregularidades na atribuição de subsĂ­dios no PRODER

Paulo Gonçalves 29 de outubro de 2014 Ă s 18:16

Para: JoaoPedro.BENTO@eca.europa.eu, Wiktor.SZYMCZAK@eca.europa.eu, Luis.ROSA@eca.europa.eu, correio.dciap@pgr.pt

Cc: joao.parente@tcontas.pt, julio.ferreira@tcontas.pt, Goncalo.Nunes@ifap.pt, Moita.Brites@ifap.pt, Proced1.Protocolo@ifap.pt, gabinete.ministro@mamaot.gov.pt, geral@igap.min-agricultura.pt, secretaria.geral@min-agricultura.pt

 

Boa tarde,

 

Tendo tido conhecimento que se encontram a proceder a auditoria ao sistema de gestĂŁo do PRODER no Ăąmbito da DAS2014, venho por este meio dar-vos cĂłpia do e-mail enviado Ă  Senhora Gestora do PRODER onde sĂŁo denunciadas diversas irregularidades e alguns casos de falta de transparĂȘncia, senĂŁo mesmo favorecimento ilĂ­cito, com as respectivas provas, nos procedimentos de controlo e de atribuição de financiamentos atravĂ©s de dinheiros comunitĂĄrios do PRODER/FEADER, bem como de um outro e-mail, de 16/04/2014, para toda ta GestĂŁo do PRODER, onde jĂĄ tinha apontado os mesmos casos, mas que, alĂ©m de nĂŁo ter merecido qualquer observação por parte da gestĂŁo do PRODER atĂ© ao momento, nĂŁo teve qualquer acção correctiva nos sistemas de gestĂŁo do PRODER por parte da sua gestĂŁo – muito pelo contrĂĄrio, procurou mesmo a gestĂŁo do PRODER silenciar-me, retirando-me das minhas funçÔes no secretariado de auditoria e controlo do PRODER e, cancelando-me, no passado dia 23/10/2014, logo de manhĂŁ, a minha conta no sistema, de forma a nĂŁo ter acesso aos Sistemas de Informação do PRODER e apresentar as provas que junto se enviam.

 

De forma a explicitar, desde jĂĄ, um dos casos abaixo denunciados, Ă© de expor o seguinte relativamente ao Pedido de Apoio (PA) apresentado pela “Naturdelta, Lda” (NIF 509 588 387, NIFAP 7550353):

  • A Naturdelta Ă© uma empresa do Grupo Nabeiro (CafĂ©s DELTA);

  • O PA apresentado por esta empresa ao Grupo de Acção Local (GAL) ADER-AL foi selecionado para controlo de qualidade (verificação do cumprimentos das condiçÔes de acesso Ă  atribuição de subsĂ­dio PRODER e dos respectivos procedimentos de anĂĄlise);

  • O signatĂĄrio procedeu ao respectivo controlo e emissĂŁo do respectivo relatĂłrio de controlo, tendo considerado que o PA nĂŁo cumpria a condição de acesso constante da alĂ­nea e) do n.Âș 1 do Art.Âș 8Âș da Portaria n.Âș 520/2009, de 14 de Maio (vide ponto 1 do ficheiro word constante do 1Âș e-mail em anexo);

  • Presumivelmente pelo facto indicado em a), a Autoridade de GestĂŁo do PRODER alterou/falsificou o referido relatĂłrio, omitindo o facto indicado na alĂ­nea anterior, e emitiu o relatĂłrio em pdf tambĂ©m constante do 1Âș e-mail em anexo;

  • A Autoridade de GestĂŁo do PRODER permitiu e instruiu ainda que o promotor alterasse o formulĂĄrio de candidatura (alterando o investimento proposto e a prĂłpria operação proposta) off the record e fora do perĂ­odo de apresentação de candidaturas, para que o signatĂĄrio concluĂ­sse o controlo de forma favorĂĄvel (vide e-mail da Dra. SĂ­lvia Diogo de 08/01/2014 para o signatĂĄrio, constante do 5Âș e-mail em anexo, bem como e-mail de 16/12/2013 de Isabel Abreu do GAL ADER-AL para o promotor e resposta deste, tudo constante do ficheiro “Novos elementos – janeiro.pdf” anexo ao 6Âș e-mail em anexo);

  • Como o signatĂĄrio nĂŁo aceitou emitir relatĂłrio de controlo que favorecesse a Naturdelta, nĂŁo tem conhecimento de qual foi o relatĂłrio final emitido pela Autoridade de GestĂŁo do PRODER, nem se o PA foi contratado, mas estĂĄ convencido que o PA acabou por ser contratado para atribuição de subsĂ­dio.

 

Os restantes casos abaixo denunciados, sĂŁo irregularidades e favorecimentos semelhantes.  

 

Mais se informa que, como se vĂȘ, dado estarmos na presença de um crime pĂșblico de favorecimento ilĂ­cito na atribuição de subsĂ­dios com dinheiros pĂșblicos, em que se recorreu Ă  alteração/falsificação de relatĂłrios de controlo dos procedimentos de verificação do cumprimento das condiçÔes de elegibilidade e regras para a atribuição dos cofinanciamentos comunitĂĄrios dentro da prĂłpria Autoridade de GestĂŁo do PRODER, a presente denĂșncia Ă© igualmente enviada para o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).

 

Sem mais assunto, e ficando ao dispor para colaborar com a auditoria e investigação a realizar – pois estou convencido que, dado excessivo empenho da Autoridade de GestĂŁo do PRODER em silenciar-me e cortar-me o acesso a informação, possuirei informaçÔes relevantes, desconhecendo mesmo a sua real abrangĂȘncia.

  

Os meus melhores cumprimentos,

 

Paulo Gonçalves

 

No dia 27 de Outubro de 2014 Ă s 15:56, Barata Dias <baratadias4275l@gmail.com> escreveu:

Resposta do Tribunal de Contas Europeu a acusar a recepção e informar que enviou a denĂșncia para o OLAF

Resposta do Tribunal de Contas PortuguĂȘs a acusar a recepção

   Ficou esclarecido? 

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