CONTRA A REDE "do favorecimento e corrupção"
Blog de DenĂșncia
Comunicação da denĂșncia de 16/04/2014 aos auditores do Tribunal de Contas Europeu que estavam em Portugal a auditar o sistema de gestĂŁo do PRODER, bem como ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), ao Tribunal de Contas PortuguĂȘs, ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), Ă SecretĂĄria Geral do MinistĂ©rio da Agricultura e ao Gabinete da Ministra da Agricultura
DenĂșncia de irregularidades na atribuição de subsĂdios no PRODER
Paulo Gonçalves 29 de outubro de 2014 às 18:16
Para: JoaoPedro.BENTO@eca.europa.eu, Wiktor.SZYMCZAK@eca.europa.eu, Luis.ROSA@eca.europa.eu, correio.dciap@pgr.pt
Cc: joao.parente@tcontas.pt, julio.ferreira@tcontas.pt, Goncalo.Nunes@ifap.pt, Moita.Brites@ifap.pt, Proced1.Protocolo@ifap.pt, gabinete.ministro@mamaot.gov.pt, geral@igap.min-agricultura.pt, secretaria.geral@min-agricultura.pt
Boa tarde,
Tendo tido conhecimento que se encontram a proceder a auditoria ao sistema de gestĂŁo do PRODER no Ăąmbito da DAS2014, venho por este meio dar-vos cĂłpia do e-mail enviado Ă Senhora Gestora do PRODER onde sĂŁo denunciadas diversas irregularidades e alguns casos de falta de transparĂȘncia, senĂŁo mesmo favorecimento ilĂcito, com as respectivas provas, nos procedimentos de controlo e de atribuição de financiamentos atravĂ©s de dinheiros comunitĂĄrios do PRODER/FEADER, bem como de um outro e-mail, de 16/04/2014, para toda ta GestĂŁo do PRODER, onde jĂĄ tinha apontado os mesmos casos, mas que, alĂ©m de nĂŁo ter merecido qualquer observação por parte da gestĂŁo do PRODER atĂ© ao momento, nĂŁo teve qualquer acção correctiva nos sistemas de gestĂŁo do PRODER por parte da sua gestĂŁo â muito pelo contrĂĄrio, procurou mesmo a gestĂŁo do PRODER silenciar-me, retirando-me das minhas funçÔes no secretariado de auditoria e controlo do PRODER e, cancelando-me, no passado dia 23/10/2014, logo de manhĂŁ, a minha conta no sistema, de forma a nĂŁo ter acesso aos Sistemas de Informação do PRODER e apresentar as provas que junto se enviam.
De forma a explicitar, desde jĂĄ, um dos casos abaixo denunciados, Ă© de expor o seguinte relativamente ao Pedido de Apoio (PA) apresentado pela âNaturdelta, Ldaâ (NIF 509 588 387, NIFAP 7550353):
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A Naturdelta é uma empresa do Grupo Nabeiro (Cafés DELTA);
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O PA apresentado por esta empresa ao Grupo de Acção Local (GAL) ADER-AL foi selecionado para controlo de qualidade (verificação do cumprimentos das condiçÔes de acesso Ă atribuição de subsĂdio PRODER e dos respectivos procedimentos de anĂĄlise);
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O signatĂĄrio procedeu ao respectivo controlo e emissĂŁo do respectivo relatĂłrio de controlo, tendo considerado que o PA nĂŁo cumpria a condição de acesso constante da alĂnea e) do n.Âș 1 do Art.Âș 8Âș da Portaria n.Âș 520/2009, de 14 de Maio (vide ponto 1 do ficheiro word constante do 1Âș e-mail em anexo);
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Presumivelmente pelo facto indicado em a), a Autoridade de GestĂŁo do PRODER alterou/falsificou o referido relatĂłrio, omitindo o facto indicado na alĂnea anterior, e emitiu o relatĂłrio em pdf tambĂ©m constante do 1Âș e-mail em anexo;
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A Autoridade de GestĂŁo do PRODER permitiu e instruiu ainda que o promotor alterasse o formulĂĄrio de candidatura (alterando o investimento proposto e a prĂłpria operação proposta) off the record e fora do perĂodo de apresentação de candidaturas, para que o signatĂĄrio concluĂsse o controlo de forma favorĂĄvel (vide e-mail da Dra. SĂlvia Diogo de 08/01/2014 para o signatĂĄrio, constante do 5Âș e-mail em anexo, bem como e-mail de 16/12/2013 de Isabel Abreu do GAL ADER-AL para o promotor e resposta deste, tudo constante do ficheiro âNovos elementos â janeiro.pdfâ anexo ao 6Âș e-mail em anexo);
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Como o signatĂĄrio nĂŁo aceitou emitir relatĂłrio de controlo que favorecesse a Naturdelta, nĂŁo tem conhecimento de qual foi o relatĂłrio final emitido pela Autoridade de GestĂŁo do PRODER, nem se o PA foi contratado, mas estĂĄ convencido que o PA acabou por ser contratado para atribuição de subsĂdio.
Os restantes casos abaixo denunciados, sĂŁo irregularidades e favorecimentos semelhantes.
Mais se informa que, como se vĂȘ, dado estarmos na presença de um crime pĂșblico de favorecimento ilĂcito na atribuição de subsĂdios com dinheiros pĂșblicos, em que se recorreu Ă alteração/falsificação de relatĂłrios de controlo dos procedimentos de verificação do cumprimento das condiçÔes de elegibilidade e regras para a atribuição dos cofinanciamentos comunitĂĄrios dentro da prĂłpria Autoridade de GestĂŁo do PRODER, a presente denĂșncia Ă© igualmente enviada para o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).
Sem mais assunto, e ficando ao dispor para colaborar com a auditoria e investigação a realizar â pois estou convencido que, dado excessivo empenho da Autoridade de GestĂŁo do PRODER em silenciar-me e cortar-me o acesso a informação, possuirei informaçÔes relevantes, desconhecendo mesmo a sua real abrangĂȘncia.
Os meus melhores cumprimentos,
Paulo Gonçalves
No dia 27 de Outubro de 2014 Ă s 15:56, Barata Dias <baratadias4275l@gmail.com> escreveu: