Veja o que os venerandos Procuradores do Conselho Superior do Ministério Público andam a encobrir
- Paulo Gonçalves
- 25 de out. de 2018
- 2 min de leitura

Acerca do tão incómodo requerimento ao qual ninguém se digna responder
Exmo. Sr. Chefe de Gabinete da Procuradora-Geral da República
Procurador da República Dr. Sérgio Pena
Esperando terem já acabado as festividades dessa PGR. Ontem foi a condecoração da Procuradora-Geral que conseguiu sair sem responder às 4 perguntas incómodas que lhe foram sendo colocadas há um ano, hoje é a tomada de posse do novo vice-procurador-geral da República Dr. João Monteiro. Resposta ao requerimento constante dos e-mails abaixo é que NADA. Nem sequer é acusada a recepção do mesmo.
Tendo V. Exa. substituído a Dra. Helena Gonçalves e, consequentemente, transitado para V. Exa. os assuntos pendentes desta, deve ser considerado o solicitado no e-mail de ontem (abaixo) como solicitado a V. Exa.. O que dá grande esperança ao Denunciante de que vai finalmente ser dada resposta ao requerimento constante dos e-mails abaixo, sem qualquer resposta até ao momento, bem como o impulso necessário aos 3 inquéritos deliberadamente travados e pendentes: 10960/17.7T9LSB, 34/18.9TRLSB e 23/18.3TRLSB.
Não desfazendo da Procuradora Helena Gonçalves que é quem tem vindo a centrar as ilegais intromissões e pedidos para silenciar o caso no Ministério Público – como o Denunciante demonstra no seu post “CONHEÇA E DIVULGUE O CONLUIO das Instituições do Estado dito Democrático PARA ENCOBRIR CORRUPÇÃO” –, o facto de V. Exa. ter passado pela 9ª Secção do DIAP dá-lhe o «know-how» perfeito para ajudar a explicar e responder ao requerido: por que é que as procuradoras que têm os autos daquela 9ª Secção, contra Direito e portanto, praticando o crime de «denegação de justiça» (punido com pena de prisão até 5 anos), mantiveram a decisão do inquérito 10960/17.7T9LSB cuja prova, bem à vista nos autos e noticiada na comunicação social, contradiz?
Crime praticado pelas Sras. Procuradoras que permite não se falar no que verdadeiramente deu causa à demissão do Denunciante e desse modo enquanto se discute a mentira da avaliação, embora por demais evidente, afastar as atenções da corrupção denunciada na atribuição de fundos públicos. Tanto assim é que, nenhuma das Sras. Magistradas se pronuncia sobre a prova da também confessada inexistência do cumprimento das obrigações legais, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) e do “Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas” na sequência da denúncia de factos integrantes do crime de corrupção que o Denunciante apresentara 6 meses antes do seu despedimento – vide “esclarecimento” dado ao Tribunal Administrativo (doc. 2 junto com o requerimento do e-mail abaixo) na sequência requerimento do Denunciante (pontos 6 a 8.1 do Doc. 3 junto com o requerimento do e-mail abaixo).
Tal como não se falando dos crimes das Sras. Procuradoras nunca haverá processo-crime contra as mesmas.
Link: O e-mail de 22-10-2018 "PRENDAM AS RESPECTIVAS PROCURADORAS E DESPACHEM OS PROCESSOS PENDENTES"
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