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Em 10/11/2014, o denunciante apresenta denĂșncia no Departamento de Investigação e Acção Penal, que corporiza o Processo 7892/14.4 TDLSB, correndo na 4ÂȘ Secção do DIAP

 

                                                                                                                                           

 

 

 

                                                                                                                                    Departamento de Investigação e                                                                                                                                               Acção Penal

 

 

 

 

 

PAULO MANUEL CARREIRO GONÇALVES, tĂ©cnico do Secretariado TĂ©cnico de Auditoria e Controlo do PRODER, residente na Rua JosĂ© maria Nicolau, n.Âș 5, 7ÂșA, S. Domingos de Benfica, 1500-374 Lisboa, vem apresentar contra

           

            1Âș Dra. SĂ­lvia Cristina Henrique Diogo, secretĂĄria tĂ©cnica da Autoridade de GestĂŁo do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) e do PRRN, actualmente Autoridade de GestĂŁo do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), com morada laboral na Rua Padre AntĂłnio Vieira, n.Âș 1, 1099-073 Lisboa,

2Âș Dra. Maria Gabriela CertĂŁ Ventura, antiga Gestora da Autoridade de GestĂŁo do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), conforme Despacho n.Âș 15398/2009 da PresidĂȘncia do Conselho de Ministros e MinistĂ©rio da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

3Âș Eng. Rui Manuel Costa Martinho, antigo Gestor Adjunto da Autoridade de GestĂŁo do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), conforme Despacho n.Âș 26831/2009 do MinistĂ©rio da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

4Âș Eng.ÂȘ Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro, antiga Gestora Adjunta da Autoridade de GestĂŁo do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), conforme Despacho n.Âș 26831/2009 do MinistĂ©rio da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

5Âș Eng.ÂȘ PatrĂ­cia Maria Albino Cotrim, Gestora da Autoridade de GestĂŁo do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), conforme Despacho n.Âș Despacho n.Âș 13279-F/2014 do MinistĂ©rio da Agricultura e do Mar, com morada laboral na Rua Padre AntĂłnio Vieira, n.Âș 1, 1099-073 Lisboa,

 

            DENÚNCIA pela prĂĄtica dos seguintes factos:

 

1Âș

A 10/12/2013 a Dra. SĂ­lvia Diogo alterou/falsificou o relatĂłrio de controlo de qualidade, no Ăąmbito dos trabalhos de SupervisĂŁo do Grupo de Acção Local (GAL) ADER-AL, previsto no art.Âș 28-F do Reg.(CE) 65/2011, emitido pelo denunciante:

  • Omitindo do relatĂłrio original que, relativamente ao Pedido de Apoio n.Âș 241, apresentado pela “Naturdelta, Lda” (NIF 509 588 387), empresa do Grupo Nabeiro (CafĂ©s DELTA), o TĂ©cnico Analista considerou nĂŁo elegĂ­vel o investimento na aquisição de caravanas por o mesmo sair fora da actividade indicada no formulĂĄrio de candidatura (CAE 55300) e constituir uma tipologia de alojamento (outro alojamento local) nĂŁo elegĂ­vel no Ăąmbito da Acção 3.1.1. Contudo, a Ășnica fonte de receitas da operação Ă© o aluguer dessas mesmas caravanas. Ora se nĂŁo existem outras fontes de receitas para a operação, nomeadamente as receitas normais dos Parques de Campismo, nĂŁo se pode considerar que a operação constante do PA 241 seja elegĂ­vel no Ăąmbito da Acção 3.1.1. Motivo pelo qual Ă© de recomendar que o TA reveja o seu parecer de forma a alterar o mesmo de FavorĂĄvel para NĂŁo FavorĂĄvel, uma vez que deste modo a operação nĂŁo tem qualquer viabilidade econĂłmica – nĂŁo cumpre a condição de acesso constante da alĂ­nea e) do n.Âș 1 do Art.Âș 8Âș do Regulamento de Aplicação (Portaria n.Âș 520/2009, de 14 de Maio) –, pois o que lhe dĂĄ a viabilidade Ă© exactamente os investimentos nĂŁo elegĂ­veis que, como tal, estĂŁo fora da operação.

  • E omitindo do relatĂłrio original, relativamente ao Pedido de Apoio n.Âș 212, apresentado pela Santa Casa da MisericĂłrdia de Castelo de Vide, e restantes casos semelhantes, a obrigatoriedade de aprovação, com caracter excepcional, do apoio financeiro a conceder por parte da Sra. Gestora do PRODER, nos termos da S/Comunicação de 21/03/2013.

 

2Âș

            Desta forma, a Dra. SĂ­lvia Diogo criou as condiçÔes para que pelo menos a NATURDELTA e a Santa Casa da MisericĂłrdia de Castelo de Vide fossem favorecidas, relativamente a outros potenciais beneficiĂĄrios a concorrer aos mesmos dinheiros pĂșblicos, no processo de atribuição de subsĂ­dios do PRODER, pois apagou do relatĂłrio original o nĂŁo cumprimento das condiçÔes de acesso Ă  atribuição destes subsĂ­dios por parte da NATURDELTA e a necessidade do apoio a conceder Ă  Santa Casa da MisericĂłrdia de Castelo de Vide tivesse a aprovação excepcional da Gestora do PRODER – como por exemplo a Dra. SĂ­lvia Diogo tinha obrigado em 09/10/2013 a Santa Casa da MisericĂłrdia de Alcantarilha.

 

3Âș

            AtravĂ©s de pedido de esclarecimentos Ă  Dra. SĂ­lvia Diogo, com conhecimento dos superiores hierĂĄrquicos desta – os dois Gestores Adjuntos Rui Martinho e Rita Barradas – e outros tĂ©cnicos do PRODER, nomeadamente o coordenador pela ĂĄrea do PRODER que atribui estes subsĂ­dios, Eng. Rui Rafael, o denunciante questionou os factos referidos no art.Âș 1Âș e o facto de se estar a alterar os procedimentos de atribuição de subsĂ­dios em claro favorecimento de algumas entidades (vide Doc. 1).

 

4Âș

            Estranhamente, o pedido de esclarecimentos do denunciante nĂŁo mereceu qualquer observação de nenhum dos seus destinatĂĄrios.

 

5Âș

Mais, ainda relativamente ao pedido de subsĂ­dio por parte da “Naturdelta, Lda” (empresa do Grupo Nabeiro), para que esta empresa pudesse beneficiar de apoio pĂșblico – e ultrapassasse secretamente o incumprimento apontado pelo denunciante e omitido do relatĂłrio de controlo (vide art.Âș 1Âș) –, a Dra. SĂ­lvia Diogo instruiu para que a Naturdelta alterasse o formulĂĄrio de candidatura/pedido de subsĂ­dio (alterando a tipologia de investimento proposto e a prĂłpria operação proposta) off the record e fora do perĂ­odo de apresentação de candidaturas, para assim o pedido de subsĂ­dio passar a ter enquadramento na respectiva legislação em vigor (vide e-mail da Dra. SĂ­lvia Diogo de 08/01/2014 para o denunciante, bem como e-mails abaixo, constantes do Doc. 2 em anexo, bem como e-mail de 16/12/2013 de Isabel Abreu do GAL ADER-AL para a Naturdelta e resposta desta, tudo constante do ficheiro “Novos elementos – janeiro.pdf” anexo ao Doc. 3 em anexo, enviado previamente, a 17/01/2014, por Isabel Abreu para a Dra. SĂ­lvia Diogo, com o conhecimento do Gestor Adjunto Rui Martinho e o Coordenador Rui Rafael).

 

6Âș

Nunca tal possibilidade – de alteração do formulĂĄrio de candidatura off the record e fora do perĂ­odo de candidaturas – foi dada ou permitida a qualquer outro potencial beneficiĂĄrio de subsĂ­dios pĂșblicos, estando mesmo o denunciante convencido que tal Ă© proibido pelas normas em vigor.

 

7Âș

A 24/01/2014 a Dra. SĂ­lvia Diogo alterou/falsificou o relatĂłrio de controlo de qualidade, no Ăąmbito dos trabalhos de SupervisĂŁo do Grupo de Acção Local (GAL) Terras de SicĂł, previsto no art.Âș 28-F do Reg.(CE) 65/2011, emitido pelo denunciante e o seu colega Dr. AntĂłnio Morais:

  • Alterando, nomeadamente, a conclusĂŁo do relatĂłrio original, relativamente ao Pedido de Apoio n.Âș 141, apresentado pelo MunicĂ­pio de Condeixa, e onde indicava que o “relatĂłrio que Ă© parte integrante do Plano Director Municipal de Condeixa-a-Nova
 nĂŁo indica nem recomenda qualquer intervenção especifica sobre o edificado objecto da operação, limitando-se a indicar as linhas gerais a ter em atenção nas metodologias de reabilitação e recuperação do patrimĂłnio – sejam elas quais forem –, referindo mesmo que essas metodologias, tal como o patrimĂłnio a intervir, serĂŁo definidas num prĂłximo Plano Director Municipal. RazĂŁo pela qual, mantemos a nossa recomendação de que o parecer tĂ©cnico do PA 141 seja alterado para “NĂŁo favorĂĄvel” – por o pedido de subsĂ­dio nĂŁo cumprir a condição de acesso constante da alĂ­nea d) do n.Âș 1 do Art.Âș 8Âș do Regulamento de Aplicação – “Estarem incluĂ­dos num plano de intervenção integrado, quando se trate de recuperação de telhados e fachadas de edifĂ­cios e construçÔes de traça tradicional””,

  • A Dra. SĂ­lvia Diogo escreveu “que se identifica os nĂșcleos com elementos patrimoniais de interesse, bem como a classificar de um modo geral esse patrimĂłnio em termos de grau de importĂąncia, uso atual e estado de conservação, indicando as linhas gerais a ter em atenção nas metodologias de reabilitação e recuperação do patrimĂłnio, assim como o respetivo patrimĂłnio a intervir, serĂŁo definidas num prĂłximo Plano Diretor Municipal. RazĂŁo pela qual, consideramos que o parecer tĂ©cnico do PA 141 deva ser revisto e melhorado, no sentido de dar a devida sustentabilidade ao projeto, para que o mesmo possa obter um parecer de “favorĂĄvel”. Deve o documento “CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA - PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA ESTUDOS DE CARACTERIZAÇÃO DO PATRIMONIO, ser anexado ao dossier do projeto”.

(compare-se no que se refere ao pedido de subsĂ­dio do MunicĂ­pio de Condeixa, o teor do ponto 1 do relatĂłrio original constante do e-mail/Doc. 4 com o teor do mesmo ponto do relatĂłrio emitido pela Autoridade de GestĂŁo do PRODER, em 24/01/2014, e anexo ao e-mail/Doc. 5 que se junta).

 

8Âș

Desta forma, a Dra. SĂ­lvia Diogo criou as condiçÔes para que o MunicĂ­pio de Condeixa fosse favorecido, relativamente a outros potenciais beneficiĂĄrios a concorrer no processo de atribuição de subsĂ­dios do PRODER, pois falseou/apagou a conclusĂŁo do denunciante e do seu colega AntĂłnio Morais de que o MunicĂ­pio de Condeixa nĂŁo cumpria a condição de acesso constante da alĂ­nea d) do n.Âș 1 do Art.Âș 8Âș do Regulamento de Aplicação (Portaria n.Âș 521/2009, de 14 de Maio) – “Estarem incluĂ­dos num plano de intervenção integrado, quando se trate de recuperação de telhados e fachadas de edifĂ­cios e construçÔes de traça tradicional”.

 

9Âș

Pensa o denunciante que, a Dra. SĂ­lvia Diogo falseou/alterou o relatĂłrio indicado no art.Âș 7Âș, apagando a conclusĂŁo expressa no relatĂłrio original, de que o MunicĂ­pio de Condeixa nĂŁo cumpria a condição de acesso aos subsĂ­dios pĂșblicos constante da alĂ­nea d) do n.Âș 1 do Art.Âș 8Âș da Portaria n.Âș 521/2009, de 14 de Maio, porque a atribuição do subsĂ­dio ao MunicĂ­pio de Condeixa, independentemente do cumprimento deste das condiçÔes legais de acesso ao subsĂ­dio, foi acordada numa reuniĂŁo secreta e sigilosa realizada dia 27/11/2013 – que nem o denunciante nem o seu colega, que eram quem estava a fazer o trabalho de controlo, puderam participar, e sĂł souberam da mesma pelos e-mails abaixo do e-mail da Dra. SĂ­lvia Diogo de 09/12/2013, onde esta diz para tomarem em consideração os elementos enviados pelo GAL e informarem se se podia fazer alguma alteração ao seu relatĂłrio anterior (vide e-mail/Doc. 4) –, entre a Dra. SĂ­lvia Diogo, o Gestor Adjunto Rui Martinho e o Coordenador Rui Rafael, por parte da Autoridade de GestĂŁo do PRODER, e o GAL Terras de SicĂł em representação do MunicĂ­pio de Condeixa e/ou directamente um representante do MunicĂ­pio de Condeixa.

 

10Âș

            Relativamente aos pedidos de subsĂ­dio constantes do relatĂłrio de controlo indicado no art.Âș 7Âș, nunca a Dra. SĂ­lvia Diogo discutiu qualquer conclusĂŁo nele constante com os tĂ©cnicos que o elaboraram originalmente – e que eram quem tinha todos os elementos oficiais.

 

11Âș

Note-se que o denunciante e o seu colega, a 03/01/2014, quando enviam o relatĂłrio original para a Dra. SĂ­lvia Diogo, solicitam a esta para nĂŁo o alterar mantendo nele os nomes dos seus colaboradores nem o enviar ao GAL, sem primeiro falar com eles (vide e-mail/Doc. 4 que se junta), mas a Dra. SĂ­lvia Diogo ignorou completamente este pedido e alterou/falseou o relatĂłrio.

 

12Âș

            De forma a encobrir os factos acima denunciados e outros, de igual falta de transparĂȘncia na gestĂŁo dos dinheiros pĂșblicos senĂŁo mesmo de favorecimento ilĂ­cito, que devem ter ocorrido no PRODER, mas que nĂŁo sĂŁo do conhecimento do denunciante, este e o seu colega foram proibidos de qualquer contacto com as associaçÔes que faziam a verificação do cumprimento das condiçÔes legais de acesso aos subsĂ­dios pĂșblicos (GAL) – ao ponto de nĂŁo puderem, sequer, pedir elementos para realizarem o seu trabalho.

 

13Âș

            O denunciante foi proibido de prestar apoio (responder Ă s questĂ”es que lhe eram colocadas) Ă s referidas associaçÔes (GAL) – nem sequer falar com eles – como sempre foi sua função e obrigação contratual.

 

14Âș

            Foi por esta razĂŁo que o denunciante veio a comunicar Ă  Dra. SĂ­lvia Diogo, em 05/02/2014, o seu total desagrado com esta situação completamente inadmissĂ­vel, fazendo-lhe notar que o tempo de impunidade desta tinha acabado, que estava farto das suas contĂ­nuas faltas de educação e respeito, e que nĂŁo queria ver o seu nome envolvido em golpadas na atribuição de fundos pĂșblicos, e juntou os relatĂłrios originais que emitiu em pdf, com um espaço para que a Dra. SĂ­lvia Diogo fazer as alteraçÔes que fez em forma de despacho – ficando-se assim a saber, quem escreveu o quĂȘ (e-mail/Doc. 6 anexo).

 

15Âș

A Dra. SĂ­lvia Diogo nunca reagiu Ă s imputaçÔes que o denunciante lhe dirigiu, sendo, portanto, o seu silĂȘncio revelador de conformação com as mesmas, nem colocou em forma de despacho as alteraçÔes que fez aos relatĂłrios que acima se denunciaram, o que Ă© bem indiciador do ilĂ­cito cometido na atribuição de subsĂ­dios pĂșblicos.

 

16Âș

A 13/03/2014, o denunciante enviou em pdf relatĂłrio de 2Âș controlo de qualidade sobre 10 pedidos de subsĂ­dio, onde conclui pelo nĂŁo cumprimento das condiçÔes de acesso por nenhum dos 10 pedidos, para que obtivesse validação/despacho da Dra. SĂ­lvia Diogo, conforme espaço colocado no final do mesmo para o efeito (vide e-mail/Doc. 7 anexo).

 

17Âș

Mas nĂŁo obtĂȘm qualquer resposta ou despacho por parte da Dra. SĂ­lvia Diogo, nĂŁo sabendo o exponente se foi realizado um novo relatĂłrio ou nĂŁo, e se foi, se o mesmo contĂ©m o nome do denunciante como seu autor, sem este saber o seu teor – isto Ă©, se nĂŁo existe um novo tipo de falsificação, mais elaborada do que as atrĂĄs demonstradas. 

 

18Âș

Pois nĂŁo foi dado qualquer conhecimento ao denunciante de ter sido emitido qualquer relatĂłrio de controlo de qualidade sobre estes 10 pedidos de subsĂ­dio, tal como, posteriormente, nunca mais foi dado conhecimento ao exponente da realização de qualquer outro controlo de qualidade ou procedimento de supervisĂŁo a qualquer GAL, muito embora a Autoridade de GestĂŁo, nos termos da alĂ­nea r) do n.Âș 4 do art.Âș 12Âș do Decreto-Lei n.Âș 2/2008 de 4 de Janeiro, esteja obrigada a realizar estes controlos e o denunciante seja o Ășnico tĂ©cnico da Autoridade de GestĂŁo que tem essa atribuição pelo seu contrato de trabalho.

 

19Âș

Relativamente aos 10 pedidos de subsĂ­dio referidos no art.Âș 16Âș, o denunciante simplesmente tomou conhecimento posteriormente, atravĂ©s do sistema de informação do IFAP, que os mesmos, cujo seu relatĂłrio preconizava a nĂŁo contratação, apareciam agora nas listagens de PA para contratação do IFAP.

 

20Âș

Desde a data indicada no art.Âș 16Âș – 13/03/2014 –, nunca mais o denunciante exerceu a sua função contratual de proceder ao controlo de qualidade sobre os PA apresentados aos GAL.

 

21Âș

            Os atos praticados sobre o denunciante visam nĂŁo sĂł limitar-lhe a sua atuação e esvazia-lo das suas atribuiçÔes como ainda encobrir as diversas irregularidades existentes nos sistemas de gestĂŁo do PRODER dentro da Autoridade de GestĂŁo do PRODER – tanto as acima denunciadas como outras que se venham a revelar numa investigação aos mesmos.

 

22Âș

E foi no ambiente persecutĂłrio acima descrito e com os referidos atropelos Ă  sua atividade e competĂȘncia profissional que o denunciante, jĂĄ desesperado, em 16 de Abril de 2014, deu conhecimento detalhadamente e de forma acutilante Ă  Gestora do PRODER Dra. Gabriela Ventura e aos dois Gestores Adjuntos Rui Martinho e Rita Barradas do que se estava a passar e que acima se denĂșncia, tendo-lhes mesmo solicitado a sua intervenção e ajuda (vide e-mail de 16 de Abril de 2014 – Doc. 8 que se junta).

 

23Âș

Mas a gestĂŁo do PRODER nada disse, nem nada fez para alterar a situação irregular e ilĂ­cita existente, nem relativamente Ă s condiçÔes em que o exponente Ă© obrigado a desempenhar as suas funçÔes nem relativamente Ă s irregularidades apontadas nos procedimentos de verificação das condiçÔes de acesso por parte dos potenciais de beneficiĂĄrios dos subsĂ­dios PRODER, muito embora a tal estivesse obrigada nos termos da alĂ­nea p) do n.Âș 4 do art.Âș 12Âș do Decreto-Lei n.Âș 2/2008 de 4 de Janeiro. 

 

24Âș

Aceitou simplesmente que continuassem a ocorrer as irregularidades apontadas nos sistemas de gestĂŁo do PRODER, encobrindo assim, nomeadamente, os factos acima denunciados.

 

25Âș

            Em Julho de 2014, a Eng.ÂȘ PatrĂ­cia Cotrim, iniciou funçÔes como Gestora do PRODER, em substituição da Dra. Gabriela Ventura e, assim, tomou conhecimento dos factos aqui denunciados e detalhadamente apontados Ă  anterior gestĂŁo (vide art.Âș 22Âș).

 

26Âș

Contudo, em estreita colaboração com a Dra. SĂ­lvia Diogo e os Gestores Adjuntos Rui Martinho e Rita Barradas, em 22/10/2014, a Eng.ÂȘ PatrĂ­cia Cotrim invoca a caducidade do contrato de trabalho do denunciante (e que apontou Ă  gestĂŁo as irregularidades atrĂĄs descritas), sem qualquer base legal e contrariando o art.Âș 83Âș do Decreto-lei n.Âș 137/2014 de 12 de Setembro e o posterior Despacho n.Âș 13279-E/2014 de 31 de Outubro da Sra. Ministra da Agricultura e do Mar.

 

27Âș

Note-se ainda a inverosĂ­mil caducidade do contrato de trabalho invocado, no meio de tantos trabalhadores nas mesmas condiçÔes – com contrato de trabalho a termo pelo prazo de duração do mandato da Autoridade de GestĂŁo do PRODER –, somente Ă© invocada a caducidade do contrato de trabalho do tĂ©cnico que apontou Ă  GestĂŁo do PRODER as diversas irregularidades nos sistemas de gestĂŁo do PRODER que atrĂĄs se apontaram.

 

28Âș

            Mais, a Eng.ÂȘ PatrĂ­cia Cotrim, disse pessoalmente ao denunciante que poderia jĂĄ nĂŁo se apresentar ao serviço no dia 27/10/2014.

 

29Âș

Exatamente na data em que se iniciarĂĄ a auditoria do tribunal de Contas Europeu ao sistema de gestĂŁo do PRODER, e que chegava Ă  Autoridade de GestĂŁo do PRODER os auditores da comissĂŁo.

 

30Âș

Enquanto em todas as auditorias dos anos anteriores o denunciante não só participou na sua preparação (reuniÔes preparatórias com as associaçÔes/GAL, recolha dos elementos solicitados, etc.) como ainda acompanhava as mesmas, agora tal tarefa foi-lhe retirada para ser atribuída à estagiåria Clåudia Veiga.

 

31Âș

Informação de que o denunciante só teve conhecimento informalmente por parte de uma associação (GAL), pois agora tudo lhe é escondido e retirado.

 

32Âș

            Presume o denunciante que tal urgĂȘncia em afasta-lo da referida auditĂłria se deve ao facto de terem sido apresentados relatĂłrios alterados/falsificados aos senhores auditores, ou aquelas falsificaçÔes que atrĂĄs se indicaram – com o denunciante e/ou o seu colega AntĂłnio Morais como seus autores e que jĂĄ nĂŁo estĂŁo no PRODER para o negarem e se defenderem –, ou outros relatĂłrios de controlos de qualidade tambĂ©m alterados que jĂĄ nĂŁo sĂŁo os mesmos que foram na altura enviados oficialmente com o conhecimento do denunciante.

 

33Âș

            O certo Ă© que existe uma grande preocupação por parte da Eng.ÂȘ PatrĂ­cia Cotrim e Dra. SĂ­lvia Diogo em afastar o denunciante da referida auditoria.

 

34Âș

            Mais, tendo sido comunicada a alegada caducidade do contrato de trabalho do denunciante dia 22/10/2014 com efeitos previsĂ­veis para dia 31/10/2014, e jĂĄ no dia 23/10/2014 de manhĂŁ, estando ainda, portanto, o denunciante ainda ao serviço, estava jĂĄ a conta do mesmo cancelada por ordem da Eng.ÂȘ PatrĂ­cia Cotrim para que o denunciante nĂŁo pudesse ter acesso ao Sistema de Informação do PRODER (vide e-mail/doc. 9 que se junta) e, assim, apresentar provas dos factos que tem vindo a denunciar e apontou anteriormente Ă  gestĂŁo do PRODER.

 

35Âș

            Valeu ao denunciante ter enviado cĂłpia do e-mail que enviou Ă  GestĂŁo do PRODER (com todas as provas) para o seu e-mail particular, pois caso contrĂĄrio Ă© mais que certo que esta negaria a existĂȘncia de qualquer irregularidade no sistema de gestĂŁo do PRODER e o conhecimento das irregularidades que lhe foram apontadas.

 

36Âș

            Para que nĂŁo se diga que, o cancelamento da conta do denunciante no Sistema de Informação do PRODER se deveu Ă  invocada caducidade do seu contrato de trabalho, Ă© de referir que, na mesma altura, o colega do denunciante SĂ©rgio Marabuto pediu demissĂŁo das suas funçÔes no Secretariado TĂ©cnico da Autoridade de GestĂŁo do PRODER com efeitos a 31/10/2014, e este nĂŁo teve a sua conta de e-mail e de acesso ao Sistema de Informação do PRODER canceladas antes da sua saĂ­da.

 

37Âș

            Fica, assim, bom de ver que a intenção que move a Eng.ÂȘ PatrĂ­cia Cotrim nada tem a ver com a caducidade do contrato que alega, mas unicamente encobrir os factos acima denunciados e outros que se venham a apurar em sede de investigação.

 

38Âș

            A 27/10/2014 foi feito notar Ă  Eng.ÂȘ PatrĂ­cia Cotrim, como Gestora do PRODER, todos os factos acima apontados, mas esta atĂ© ao momento nada disse sobre o que lhe foi feito observar, o que Ă© bem revelador da sua aceitação quanto aos factos agora denunciados (vide e-mail/doc. 10).

   Ficou esclarecido? 

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